Construtora é multada em R$ 250 mil pelo MPT-PB por descumprir cota de empregados PcD’s
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão judicial que obriga a empresa Control Construções Ltda. a cumprir, em todo o território nacional, a cota legal de empregados com deficiência estabelecida no artigo 93 da Lei 8.213/1991, que determina que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.
A urgência foi fundamentada em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência diante do fundado receio de dano irreparável, vez que o não cumprimento das referidas obrigações implica na continuidade de um quadro de lesão coletiva aos direitos dessas pessoas.
O procurador do trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, que subscreveu o pedido em 48 laudas, requereu ainda que a construtora, sediada no Rio de Janeiro e que tem uma das filiais em João Pessoa, se abstenha de exigir qualificações/conhecimentos profissionais impertinentes e desnecessários ao exercício da função para a qual esteja a empresa-ré contratando pessoas com deficiências e/ou reabilitadas e que mantenha preenchida a o percentual da cota prevista na citada lei.
Diante do descumprimento pela Constrol da liminar concedida pela 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, o juiz do trabalho substituto George Falcão Coelho Paiva determinou que fosse procedida, por meio do SIBAJUD a imediata penhora on line da empresa, inicialmente no valor da multa em R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)
O magistrado também determinou à empresa que contratar pessoas com deficiência e/ou reabilitadas, promovendo as adaptações necessárias para garantir a acessibilidade aos postos de trabalho em todas as suas unidades, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), se abstenha de exigir qualificações e conhecimentos profissionais desnecessários para a função que a empresa estiver contratando pessoas com deficiência e/ou reabilitadas e mantenha preenchida a cota legal, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/91.
Encerrada a instrução processual, os autos se encontram conclusos para julgamento.
Multa e indenização
Mas não só. Também foi requerido que em caso de infringência de qualquer das infringências acima, que seja fixada multa de R$ 10 mil por pessoa com deficiência e trabalhador beneficiário reabilitado que a Constrol deixe de contratar ou de manter contratado.
Por fim, o MPT postulou a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de 5 (cinco) milhões de reais, como meio de cumprimento do caráter punitivo, preventivo e pedagógico da condenação.
Direito não pode ser limitado
“Não cabe limitar, por qualquer meio, o direito à inclusão e tratar igualmente situações que, individualmente, são desiguais, como se esse universo de pessoas compusesse uma massa uniforme de corpos e mentes incapazes de realizar as atividades cotidianas, nelas incluídas o trabalho”, alertou o representante do Ministério Público do Trabalho
Ele ainda destacou que se havia dificuldade de conhecimento de técnicas de trabalho pelos laboristas encaminhados pela FUNAD e pelo SENAI, a empresa ré poderia facilmente treiná-los e inseri-los no mercado de trabalho, cumprindo não só a cota legal, mas também a sua função social.
O fato foi gerado após um portador de deficiência física ter se inscrito na FUNAD em relação de candidatos a um emprego de acordo com o Estatuto do PcD e mesmo sendo selecionado para uma vaga de emprego, não ter sido efetivado. Ele então procurou o MPT e denunciou esse descumprimento de cota por várias construtoras da Capital.
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