Publicado em: 12 abr 2021

Conselho prorroga facilidades de pagamento de anuidade por corretores de imóveis e imobiliárias

Os corretores de imóveis e imobiliárias que porventura não tenham pago ainda a anuidade 2021 que venceu no último dia 31 de março, têm oportunidade de fazê-lo de forma facilitada, parcelado em até 5 vezes no boleto bancário ou em até 7 vezes no cartão de crédito, graças à Resolução n. 1.451 recentemente publicada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis e incorporada pelo Creci-PB.

O Cofeci adotou a medida, diante do fato de a pandemia da Covid-19, declarada pela OMS em março de 2020, ao invés de refluir, ter recrudescido seus efeitos este ano, podendo vir a afetar o mercado imobiliário, bem como a economia, setor ao qual está fortemente inserido.

Dessa forma, o pagamento pode ser feito mediante boleto bancário, em até cinco parcelas, sendo a primeira à vista e as demais todo dia 15 dos meses subsequentes, estas com acréscimo compensatório de 1% ao mês.

Outra opção é por meio de cartão de crédito, em quantidade de parcelas segundo a data do acordo, conforme prevê a Resolução do Cofeci n. 1.440/2020, atualmente consentida em até 7 vezes sem juros se requerido acordo até o dia 15 do corrente mês, calculado sobre o valor atual da anuidade na data do acordo.

 

Impressão de boleto

O boleto para pagamento à vista da anuidade 2021 em cota única no valor atual, encontra-se disponível para impressão no site do Creci no Canal do Corretor (Serviços/Para o Corretor).

 

Porque pagamento é essencial

É com o pagamento das anuidades que o Creci-PB mantém o pleno funcionamento de sua estrutura, oferta aos seus inscritos cursos, treinamentos, descontos por meio de convênios a produtos e serviços, e desenvolve programas, como o Educacreci (nas formas presencial e online) voltado à capacitação e qualificação da categoria, bem como cumpre suas missões institucionais de registro e fiscalização, garantindo a reserva de mercado.

Além disso, o pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição essencial para o exercício regular da profissão de Corretor de Imóveis, conforme faculta a Lei 6.530/78 e o Decreto 81.871/78.




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