Publicado em: 11 dez 2022

Concurso da Receita: candidatos podem pedir isenção da taxa de inscrição

O concurso da Receita Federal para 669 vagas de analista-tributário e auditor-fiscal permite a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição por pessoas inscritas no Cadastro Único ou que sejam doadoras de medula óssea. O valor da taxa é de R$ 115 para analista e de R$ 210 para auditor.

Quem pode pedir a isenção do pagamento?

  • candidatos que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional
  • candidatos que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde

O edital do concurso público cita que a isenção total do valor da taxa de inscrição vale para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 11.016/2022 ou pela Lei Federal nº 13.656/2018.

Como fazer

Integrantes de famílias de baixa renda:

  • indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos comprobatórios da condição de hipossuficiência econômica:
    – a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
    – b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, legível e assinada.

O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros concursos não garante a isenção da taxa de inscrição.

Doadores de medula óssea, desde que em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde:

  • Apresentar:
    – a) Cédula de Identidade;
    – b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não sejam pelo link https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.

O simples preenchimento dos dados e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, pois depende da análise da FGV.

O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo e responderá legalmente pelas consequências do seu ato.

O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento ou solicitação apresentada fora do período levarão à eliminação automática do processo de isenção.




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