CNJ obriga TJPB a nomear concursados
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) terá de nomear até o dia 31 de julho os candidatos aprovados dentro da quantidade de vagas previstas pelo concurso público realizado em 2012. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento originou-se em questionamento levado ao Conselho por candidatos aprovados que não foram nomeados no concurso para 72 vagas de analistas das especialidades assistência social, pedagogia e psicologia.
Em seu voto, o conselheiro relator da matéria, Gustavo Tadeu Alkmim, considerou ilegal a conduta do TJPB de não convocar os candidatos aprovados para realizar funções que atualmente estão sendo desempenhadas por servidores cedidos de outros órgãos ou por servidores do próprio tribunal em desvio de função. Para justificar seu voto, Alkmim citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CNJ.
“A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a afronta ao princípio constitucional do concurso público. Em oportunidades semelhantes, tanto o STF quanto o STJ manifestaram-se no sentido de implementar o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em certame público dentro do número de vagas, algumas vezes preteridos pela existência de contratações precárias”, afirmou o conselheiro em seu voto.
O TJPB alegou que só convocou aprovados para assumir 28 das 72 vagas previstas no certame por falta de verba. Mas na avaliação dos conselheiros do CNJ os recursos financeiros existem e estão sendo utilizados no pagamento de outros servidores, desviados de suas funções ou cedidos de outros órgãos.
“O argumento de falta de recursos financeiros não convence, uma vez que verbas correspondentes àquelas vagas estão sendo gastas com outros servidores (cedidos ou desviados) e quando o certame foi aberto com a chamada para determinados números de vagas, já havia – necessariamente –previsão orçamentária para tanto (imaginar o inverso, ou seja, abertura de concurso para vagas sem orçamento para tanto, foge ao senso do razoável e, se ocorrido, demandaria responsabilidade pessoal do administrador público)”, relatou Alkmim.
Para justificar a urgência da decisão, que deverá ser cumprida até 31 de julho, o conselheiro relator do processo ressaltou que o prazo de validade do concurso, homologado em 31 de julho de 2012, está prestes a expirar, o que torna a decisão de nomear todos os candidatos aprovados dentro da previsão de vagas ainda mais urgente. “Tendo em vista que os candidatos aprovados possuem um direito subjetivo, cabe ao tribunal providenciar as respectivas nomeações dentro do prazo de validade de concurso – como, repita-se, tem se pronunciado a jurisprudência dos tribunais superiores e este próprio CNJ”, afirmou Alkmim.
Agência CNJ de Notícias
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