Publicado em: 16 nov 2020

Em meio à Covid-19, Oficiais de Justiça lidam com risco de vida e sobrecarga de trabalho

Além dos profissionais da saúde e de outros profissionais que prestam serviços essenciais, uma outra categoria pôs em risco, nesse período de pandemia da Covid-19, a vida dos seus integrantes e familiares a dos Oficiais de Justiça, que não mediram esforços, inclusive durante a noite e madrugada, para assegurar a efetiva prestação jurisdicional, através do cumprimento de mandados em localidades urbanas e rurais.

Desde agosto, por exemplo, apenas na Comarca de Mamanguape, no litoral norte do Paraíba, os seis dos nove Oficiais de Justiça que continuaram em atividade desde o início do mês de agosto passado, cumpriram, segundo dados do Sindojus-PB, aproximadamente três mil mandados até agora, o que equivale a uma média mensal de 500 para cada, o que afigura-se desumano, considerando o número de cidades abrangida pela Comarca.

Dados do Sindojus-PB confirmam um aumento exponencial na expedição e cumprimento de mandados não só em Mamanguape, mas em todas as comarcas do Estado

Esse desempenho e dedicação funcional têm sido, porém, olimpicamente ignoradas pelo TJPB, ao, regularmente, enaltecer em releases distribuídos à imprensa, a produtividade de magistrados e servidores de cartórios, mesmo que intrinsecamente relacionada ao trabalho dos Oficiais de Justiça, munidos tão somente de precários e limitados equipamentos de proteção fornecidos pelo Tribunal.

Além de não reconhecer o exaustivo trabalho da categoria, o Tribunal ainda passou a penalizar, de forma perversa, os Oficiais de Justiça, suprimindo de seus contracheques o valor equivalente à indenização de transporte, mesmo daqueles que por força das circunstâncias encontram-se em grupo de risco e de quem se afaste, por motivo de saúde, por até um dia, do trabalho. O ato já está sendo devidamente questionado pelo Sindicato junto ao CNJ.

Nesse contexto, além da precariedade dos EPI’s, os Oficiais de Justiça ainda têm de utilizar seus próprios veículos e aparelhos celulares no cumprimento das diligências.




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