Publicado em: 11 mar 2014

Câmara criminal mantém prisão de acusado de atear fogo em casa após separação

incendio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira(11), denegou, em harmonia com a Procuradoria de Justiça, a ordem a André Caramuru de Souza, acusado dos crimes, em tese, de ameaça e incêndio. O relator do processo de nº 2003267-64.2014.815.0000 foi o desembargador João Benedito da Silva.
Consta nos autos que o paciente, inconformado com a sua separação, ateou fogo na casa em que a mulher morava, após fazer diversas ameaças, entre elas a de que iria lhe tirar um bem precioso. O ato criminoso aconteceu no dia 17 de dezembro de 2013. Na noite do incêndio, André ainda ameaçou a esposa dizendo que se ela não o aceitasse de volta a mataria e faria um pacote dela.

A defesa do acusado, ao entrar com o pedido de habeas corpus, alegou que a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva encontra-se sem fundamentação e que o paciente possui atributos pessoas favoráveis.
No entender do relator, a autoridade coatora ao decretar a preventiva, o fez para fins de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ainda de acordo com o desembargador João Benedito, o juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital considerou, ainda, a gravidade do fato, que traduzem a possibilidade de reiteração delituoso, principalmente pelas sérias ameaças feitas a vítima.

Há relatos, ainda, de agressões verbais, morais e psicológicas contra a ofendida, não havendo, portanto, nenhuma ofensa à sua liberdade de locomoção ou ao princípio constitucional da presunção de inocência, conforme ressaltou o desembargador João Benedito.

“Portanto, não restam dúvidas de que a decisão encontra-se justificada, não havendo de se falar em concessão de liberdade provisória, mesmo que demonstrados eventuais atributos pessoais favoráveis, que somente deverá ser deferida quando inexistentes os requisitos para o decreto de prisão preventiva”, arrematou o relator.
Por Clélia Toscano




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