Câmara Criminal confirma julgamento de Florinda Moita em Júri Popular pelo homicídio de Robson Ferreira
A empresária Florinda Assunção Paulino Luiz Cordeiro (Flor Moita) irá a júri popular acusada pelo homicídio do ex-superintendente da Emlur, Francisco Robson Lopes Ferreira. A decisão do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital foi confirmada na manhã desta terça-feira (18) pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao negar recurso criminal em sentido estrito interposto pela ré, que queria a anulação da pronúncia, alegando violação ao contraditório e ampla defesa.
De acordo com os autos, Robson Ferreira foi assassinado no dia 31 de março de 2007, por volta das 18h, no interior do Armazém dos Sabores, localizado na avenida Ruy Carneiro, de sua propriedade. O crime teria sido encomendado pela sogra da vítima, Florinda Moita, em função de conflitos quanto à posse e à propriedade de um imóvel. Ela teria oferecido a quantia de R$ 4 mil a outro denunciado, Arionaldo Vital, que contratou Gilmar Rodrigues de Melo para a execução do crime. Ainda foram contratados Francisco das Chagas, Gilvan da Silva e José da Silva, para participarem da operação criminosa.
A acusação informou, também, que a denunciada Florinda Assunção, depois de tramar, ordenar e pagar pelo assassinato, viajou a Portugal, onde se refugia da justiça brasileira.
Ao pedir a anulação da pronúncia, Flor Moita requereu o desentranhamento dos depoimentos das testemunhas ministeriais que foram inquiridas nos processos dos corréus e dispensadas, alegando que seriam provas ilícitas nos autos. No entanto, o relator da matéria, desembargador João Benedito da Silva, disse que o pedido não merecia acolhida, “uma vez que a ação penal é única e que teve seu processamento separado em razão da ausência física da ré, na forma do artigo 80 do CPP, tanto que os outros corréus foram julgados e condenados – todos – pelo Tribunal do júri popular, permanecendo a mesma ação tramitando em relação à ré Florinda Moita”.
Ainda em seu voto, o magistrado observou que foi dado a oportunidade para a ré constituir advogado brasileiro, em sua defesa, e que o mesmo ofereceu defesa, arrolou testemunhas, requereu e produziu provas.
“A ausência da ré nos atos do processo deu-se por deliberação e opção próprias, não servindo em momento algum para embaraçar o andamento da ação e muito menos ser causa de anulação por nulidade processual, uma vez que esteve todo tempo assistida por advogado de sua escolha e constituição. Admitir-se o contrário, seria imperioso se suspender o processo até que a ré resolvesse regressar ao Brasil, quando bem quisesse e aprouvesse para responder pela acusação que lhe é infligida”, afirmou o relator.
Flor Moita é esposa de Antônio Moita e mãe de Ana Cláudia, ex-mulher de Robson. Ela e o marido eram proprietários do restaurante Gambrinos, muito conhecido na década de 80 e metade da década de 90 em João Pessoa.
Por Eloise Elane
Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter