Bombeiros da PB são processados por ‘curtirem’ publicação contra comandante no Face
Três homens do Corpo de Bombeiros da Paraíba foram acionados judicialmente pelo Ministério Público Militar por interagirem em uma publicação da rede social Facebook que criticava o comandante da corporação. Dois bombeiros que curtiram a publicação tiveram a ação arquivada, segundo informado nesta terça-feira (4) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no entanto, o terceiro bombeiro que havia postado um comentário ofensivo teve a denúncia mantida.
A crítica teria sido feita através da rede social Facebook, onde os dois acusados teriam apenas “curtido” uma publicação que criticava a atitude do comandante, ao determinar a prisão de um bombeiro que foi flagrado consumindo bebida alcoólica durante o serviço.
A ação do militares estaria enquadrada no Artigo 166 do Código Penal Militar, que proíbe a crítica pública ao ato de um superior ou assunto atinente à disciplina militar.
De acordo com o desembargador João Benedito da Silva, relator do processo, o ato de “curtir” qualquer publicação na rede social não significa que o acusado tenha concordado efetivamente com a crítica. “Significa apenas que ele tomou conhecimento de algo”, explicou o desembargador.
Os desembargadores decidiram por unanimidade aceitar o trancamento por habeas corpus da denúncia contra os dois bombeiros que apenas curtiram a publicação. Porém, no caso particular do bombeiro que fez o comentário, ele não teve a solicitação aceita, pois o comentário feito por ele foi entendido como crítica ofensiva, se enquadrando assim no artigo 166.
G1PB
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