Auxílio emergencial: 2ª parcela não poderá ser transferida para outros bancos
A segunda parcela do auxílio emergencial de R$600, pago pelo governo federal, não poderá ser transferida para outros bancos. De acordo com decisão publicada pela Portaria 386, o dinheiro só poderá se usado para “o pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual”.
Diferente da primeira parcela, que havia a possibilidade de transferência sem custo para outros bancos, a restrição imposta pela portaria vale até o dia 30 de maio, quando o saque físico será liberado para todos os públicos atendidos pelo auxílio.
A portaria também é responsável por definir o calendário de pagamentos da segunda parcela do auxílio, tanto digital quanto presencialmente. Para membros do bolsa família, o saque físico do auxílio estará liberado a partir de segunda-feira (18).
Os cadastrados no aplicativo para celular ou site da Caixa receberão o auxílio a partir de quarta-feira (20). Para outros públicos, o saque estará disponível a partir de 30 de maio, de acordo com o mês de nascimento.
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