Publicado em: 8 mar 2022

Associação intensifica esforços para que Oficiais de Justiça tenham direito a portar arma de fogo

A prestação jurisdicional só é efetivada quando do cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça, muitas das vezes em meio a intempérie e até pandemia, em áreas de difícil acesso e locais com altos índices de violência, arriscando suas vidas. Apesar disso, lhes é negado portar arma de fogo, direito reconhecido através de farta jurisprudência de tribunais do país.

Essa realidade, no entanto, deve mudar, graças a Associação Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, que sugeriu a parlamentares emendas à redação do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo, mediante emenda ao Projeto de Lei nº 3.723/2019 que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Risco reconhecido pelo STJ

Em sua justificativa, a Afojebra lembrou que há uma lacuna na lei que rege a matéria, ao ter deixado de fazer constar, expressamente, tais servidores no rol dos agentes públicos que podem portar arma de fogo em razão do cargo público que ocupa, sendo que o próprio STJ já reconheceu o risco da atividade pelo Oficial de Justiça.

E considera esse direito essencial ao desempenho da atividade, pois garante ao OJ uma ferramenta importante para a sua defesa, frente aos riscos constantemente suportados pela categoria em razão do desempenho da atividade estatal.

Injustificada discriminação

Curiosamente, o Oficial de Justiça é o único servidor público do sistema de segurança pública que não tem o direito ao porte de arma.  “Apesar de não constar no elenco do artigo 144 da Constituição Federal, não se pode vislumbrar que o Poder Judiciário não seja parte integrante do sistema de segurança pública e justiça criminal, assim, é de se entender que o OJ é um dos muitos atores que compõem esse sistema”, destacou o diretor legislativo da Afojebra e presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira.

Por sua vez, o presidente da Associação, Edvaldo Lima, lembrou que essa é uma pauta que interessa a toda a categoria, citando levantamentos realizados pelas entidades representativas da classe. “Desde a edição da Lei 10.826/2003 até o ano de 2018, 48 Oficiais de Justiça foram vítimas de morte violenta. Conclamamos os colegas a buscarem apoio dos senadores de seus respectivos estados a essas emendas e apresentarem outras nesse sentido”, concluiu.




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