Associação busca a unicidade de entendimentos por Cartórios de Registro de Imóveis
A cadeia produtiva da construção civil e do mercado imobiliário sentirá em breve os efeitos positivos da uniformização de entendimentos que a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba busca por meio da Diretoria de Registro de Imóveis, que tem à frente o tabelião Luiz Henrique Xavier Gomes, titular do Serviço de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da Comarca de Guarabira.
“Há essa necessidade em nosso estado em proveito do cidadão. O Oficial de Registro de Imóveis, como operador do direito em nome do Estado, tem independência funcional e pode possuir entendimento diverso acerca de determinada matéria com outro colega, da mesma forma que um juiz de direito. Desse modo se torna imperioso o debate jurídico entre a classe e o diretor tem essa função, de agregar todos os registradores de imóveis da Paraíba de modo a mitigar entendimentos diversos”, afirmou o presidente da Anoreg-PB, Carlos Ulysses Neto (foto).
Elaboração conjunta de enunciados
Ele lembrou que o registrador de imóveis como operador do direito pode ter entendimento diferente de outro registrador e a unicidade de atos ocorrerá por meio de enunciados a serem feitos em conjunto com a diretoria executiva da Associação.
Carlos Ulysses Neto acrescentou que os cartórios paraibanos utilizam o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) que uma plataforma eletrônica centralizada, em nível nacional, através do qual atos compartilhados eletrônicos estão disponíveis para qualquer cidadão.
Celeridade, segurança e redução de custos
E, por fim, declarou que a Anoreg-PB está fazendo um trabalho em companhia dos registradores de imóveis para impulsionar esse crescimento tecnológico na busca pela celeridade, segurança jurídica e redução de custos
“Os corretores de imóveis buscam excelência na atividade, ou seja, celeridade nos atos e segurança para seus clientes, então ao buscarem uma certidão eles querem que saia de forma ágil e clara, para que possam verificar a situação jurídica do imóvel”, reconheceu.
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