APOSENTADOS, ESTES DISCRIMINADOS!
MARCOS SOUTO MAIOR (*)
Não preciso fazer confissão de que sou magistrado aposentado, até porque assumo orgulhoso e de público o tempo de serviço rigorosamente contado, por quem de direito! Enquanto existe insensibilidade para os pleitos dos inativos, me permito renovar a ladainha para tentar despertar os sonolentos da vida.
O que massacra o coração do aposentado é constatar existência de um rol de benefícios que elevam os valores dos cheques salários e os velhinhos, chupando o dedo, para engolir seco na débil tentativa de esquecer a efetiva discriminação entre iguais!
Aprendi e não me esqueço do ensinamento do meu saudoso professor de Direito Constitucional, Rômulo Rangel, me chamava atenção à disposição prevista no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, quando no art. 5º, simplesmente preleciona: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…” Na prática é o antiquíssimo fenômeno da paridade, que meu pai inesquecível, Hilton, sonhava diuturnamente, e cansou até seguiu para outros mundos sem receber o merecido. Evidente que os funcionários públicos e trabalhadores em geral, podem e devem ser aquinhoados com as novas vantagens funcionais, desde que decorrentes de natureza generalizada, deturpando a interpretação estatal, equivocadamente usada, para massacrar quem precisa.
Enquanto outros países amigos mantém suas constituições centenárias, nosso pobre Brasil se contenta com uma surrada Carta Magna do “sem ter nada” se passando vinte e cinco anos de incompleta vigência parecendo bem, com uma colcha suja de retalhos recheada de PECs no cardápio legislativo, com escolha para todos os gostos e desgostos.
O texto constitucional brasileiro, ao contrário do que se aplica, temerariamente, na pública administração, tem garantia na boa doutrina e lastro inequívoco na jurisprudência uníssona, assegurando direito aos benefícios dos funcionários ativos.
Na cabeça deste modesto nordestino, nunca foi tarde para exigir o que é legal e de direito. Sem nada a temer, relanço o meu modesto libelo, em nome dos colegas inativos e pensionistas, no sentido de não baixarmos a guarda, partindo para ousadas estratégias legais, sacudindo a poeira dos birôs com o brado de “IMPLANTAÇÃO JÁ” dos direitos assegurados na constituição e na legislação complementar vigente.
O tempo passou velozmente deixando rugas e ranger de dentes, entretanto, ficarão os credores e seus herdeiros na continuação de testemunhar a discriminação a direito líquido e certo. Sem palavras apropriadas, o filósofo que diga: “As rugas devem indicar apenas onde os sorrisos estiveram” by Mark Tawín.
(*) Advogado e desembargador aposentado
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