Apoiadores de Bolsonaro fazem protesto contra Isolamento Social, na PB
Bolsonaristas fazem carreata na manhã deste domingo (17/5) contra as medidas de isolamento social em João Pessoa, na Paraíba. Os manifestantes são a favor do distanciamento apenas de pessoas do grupo de risco.
O primeiro encontro do grupo foi no Busto de Tamandaré, proibido por meio de decreto acesso da população à Orla Marítima na Capital.
Em vídeo divulgado pelas redes sociais, o deputado Cabo Gilberto (PSL) com participantes, estão em frente à residência do governador João Azevêdo (Cidadania), na Granja Santana.
O deputado Bolsonarista erra no uso da máscara; veja vídeo
O Governador João Azevêdo assinou um decreto no dia 19 de Março, que proíbe carreatas e passeatas enquanto durar a pandemia do coronavírus.
O Decreto
Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 40.128, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 3º Durante o prazo previsto no caput, e diante da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19), ficam proibidas a realização de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados da doença e nas suas respectivas regiões metropolitanas.
§ 4º O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado da Paraíba ensejará ao infrator a aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
§ 5º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no parágrafo anterior serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
§º 6º Os agentes de segurança pública do Estado poderão efetuar a prisão de qualquer pessoa encontrada em flagrante delito, relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4 de abril de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
A Paraíba registra 183 óbitos causados pelo novo coronavírus, um total de 4.063 casos.
Por: Edcarlos Santana
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