APDP apela a deputados federais da PB que mantenham texto original do PLP 149/2019
O presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos (APDP), Fábio Liberalino da Nóbrega, formalizou requerimento junto ao todos os deputados federais da Paraíba, no sentido de que votem favoravelmente à manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, no tocante ao PLP 149/2019, que afeta todo o serviço público, em especial, a Defensoria Pública.
Um relatório “alternativo” da matéria, conhecida como Plano Mansueto, da forma como foi aprovado pelo Senado da República, a pretexto de socorrer financeiramente, nesse período de Covid-19, estados e municípios, dentre outras medidas nefastas, congelará salários, promoções, progressões e quinquênios até dezembro de 2021.
Também fica proibida a realização de concurso público e criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
Outro enorme prejuízo passível de ser imposto aos servidores públicos, é impedimento da contagem desse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, promoções, progressões, incorporações, permanências e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;
“Vale destacar que o referido substitutivo apresentado no Senado Federal é bem diferente daquele já aprovado na Câmara dos Deputados no dia 13 de abril do corrente ano”, alertou Fábio Liberalino, que destacou ainda a importância de seja mantido o texto original aprovado pela Câmara dos Deputados, acolhidas as propostas apresentadas pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), mormente a que dá interpretação conforme à EC n. 80/2024 (Emenda Defensoria Pública para Todos).
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