Publicado em: 29 mar 2021

ANOREG-PB divulga Nota sobre expediente dos serviços extrajudiciais (Cartórios) no Estado da Paraíba

O presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (ANOREG-PB), Germano Toscano de Brito, divulgou NOTA recomendando o cumprimento do que dispõe a Medida Provisória 295/2021,  editada pelo governador João Azevedo, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 25 deste mês.

 

NOTA

 

A ANOREG-PB, em vista da publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba, da Medida Provisória nº 295, de 24 de março de 2021, criando o feriado estadual de 29 de março e antecipando os feriados de 21 de abril, 03 de junho e 05 de agosto, respectivamente para os dias 30 e 31 de março e 01 de abril, do ATO CONJUNTO TJPB/MPPB/DPE Nº 2/2021, do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, do Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba e do Defensor Público Geral do Estado da Paraíba que estendeu os mesmo feriados ao Poder Judiciário, e, ainda, sensível à conjuntura de calamidade pública vivenciada no Estado da Paraíba, decorrente do agravamento da pandemia do COVID-19;

 

RECOMENDA aos seus associados que sigam os feriados previstos na MP 295/2021, não realizando atendimento ao público no período compreendido entre 29 de março a 02 de abril(sexta-feira santa)do corrente ano, evitando assim a circulação de pessoas e ajudando à contenção da propagação do coronavírus no âmbito do Estado da Paraíba, mantendo-se apenas o sistema de plantão previsto para o Registrador Civil das Pessoas Naturais.

 

João Pessoa/PB, 26 de março de 2021

 

A DIRETORIA




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