Publicado em: 22 ago 2024

Alguns tipos de roupas passam a ser proibidos na Secretaria de Educação da Paraíba

Na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado da Paraíba , foi publicada a Portaria nº 509 , que estabelece novas normas de controle de acesso e uso de vestimentas nas dependências da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE-PB ). A medida, assinada pelo Secretário de Estado da Educação, Wilson Filho, visa regular o fluxo de pessoas e definir o uso adequado de trajes no local.

A portaria estabelece regras específicas para o uso de vestimentas no interior da SEE-PB. Para homens, é proibido o uso de camisas tipo regata e bermudas de qualquer tamanho. Para mulheres, miniblusas, tops, blusas e vestidos frente única, além de peças com decotes e fendas acentuados, minissaias, minishorts e trajes acima dos joelhos, não serão permitidos. Essas regras também se aplicam aos visitantes.

De acordo com a portaria, o acesso de vendedores e entregadores às dependências da SEE-PB passa a ser rigidamente controlado. Vendedores de qualquer tipo de objeto, produto ou serviço, assim como entregadores por aplicativos, terão restrições de acesso, devendo realizar suas atividades de compra e venda exclusivamente na área externa do edifício. O documento proíbe a entrada de ambas as áreas internas da secretaria.

A fiscalização das novas normas será realizada pelo serviço de vigilância e controle de acesso, sob a supervisão da Gerência de Administração (GEADM). A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.

A medida, segundo a Secretaria, busca garantir um ambiente mais organizado e condizente com o ambiente institucional, reforçando o controle sobre o acesso de pessoas e a adequação das vestimentas no local.




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