Publicado em: 12 nov 2021

Agevisa publica resolução fixando em 31 de março o prazo de validade do Licenciamento Sanitário

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária fixou em 31 de março do ano seguinte ao da emissão o prazo de validade da licença para funcionamento dos estabelecimentos sujeitos à regulação sanitária. A decisão está expressa na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 04/2021, publicada na edição de 14 de outubro de 2021 do Diário Oficial do Poder Executivo. O licenciamento deve ser renovado por períodos iguais e sucessivos mediante requerimento no sistema AGILIZA, no endereço

http://app.agevisa.pb.gov.br/#!/public/page/agevisa/solicitacaoregulado.solicitacaoRegulado/agevisa.pb.gov.br.

 

Nos termos da RDC 04/2021, o pedido de renovação do documento terá que ser feito nos primeiros noventa dias de cada ano. Segundo Geraldo Moreira de Menezes, diretor-geral da Agevisa/PB, caso o regulado não solicite a renovação até a data em que expira a validade do Alvará Sanitário, o mesmo estará sujeito ao pagamento de multa e juros estabelecidos no art. 29 da Lei nº 7.069/2002.

 

Ao solicitar a renovação, o responsável pela empresa regulada deverá disponibilizar toda a documentação exigida e descrita no link https://agevisa.pb.gov.br/relacao-de-documentos/inicial. Se assim proceder, e não havendo necessidade de conversão do processo em diligência a serem adotados pelo regulado, o prazo para a emissão da Licença Sanitária será de trinta dias contados da data do envio da documentação, por parte do Setor de Cadastro da Agevisa, às Diretorias Técnicas da instituição. Este prazo de trinta dias, entretanto, será reiniciado em caso de necessidade de aporte ou correção na documentação por parte do regulado.

 

Sobre o setor regulado – São obrigados a possuir Licenciamento Sanitário, no âmbito do Estado da Paraíba, os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde definidos em normas sanitárias vigentes em nível estadual e federal.




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