Publicado em: 25 out 2016

Agevisa determina a Interdição Cautelar do suco Maratá, sabor cajá

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A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) determinou a Interdição Cautelar, em todo o território paraibano, do suco Maratá, sabor cajá, comercializado em embalagem de 200ml – Lote B 1405 07:00, com validade em 30 de março de 2017, fabricado pela empresa Indústrias Alimentícias Maratá, CNPJ 03.861.512/0001-30, sediada na Rodovia BR-101, Km 118, s/n, no Distrito Industrial Manoel Conde Sobral, em Itaporanga d’Ajuda, no Estado de Sergipe.

A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência reguladora estadual, que aprovou e fez publicar na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Poder Executivo, na página 03, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 003/2016, que tem vigência determinada em noventa dias. Com a publicação da RDC, a Agevisa/PB encaminhou orientação a todas as Vigilâncias Sanitárias dos municípios paraibanos para que retirem o produto interditado do mercado.

A medida, segundo a diretora-geral da Agevisa/PB, engenheira de Alimentos Glaciane Mendes, tem caráter de interesse sanitário; está lastreada nos princípios da Prevenção e da Precaução do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), e foi motivada pelo fato ocorrido na região polarizada pelo Município de Campina Grande/PB, no final da semana passada, envolvendo um menino de sete anos de idade.

Após ingerir o suco, o menino foi encaminhado ao Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, sendo internado na Unidade de Terapia Intensiva Infantil (UTI) com um quadro de intoxicação. O fato gerou o Boletim de Ocorrência nº 319/2016, de acordo com informação constante do Ofício nº 787/2016, da Secretaria da Segurança e da Defesa Social – 2ª Superintendência Regional de Polícia, assinado pela delegada Alba Tânia Abrantes Casimiro e encaminhado à Diretoria-Geral da Agevisa/PB.

Segundo informou a delegada Alba Tânia no ofício enviado à Agevisa, o produto foi encaminhado ao Núcleo de Laboratório Forense de Campina Grande (NULF-CG) para realização de Exame Toxicológico.

Reunião da Dicol – O caso foi discutido na manhã de segunda-feira (24) pela Diretoria Colegiada da Agevisa/PB, que decidiu pela determinação da Interdição Cautelar do produto, com a consequente elaboração, aprovação e publicação da RDC nº 003/2016.

Para tomar tal decisão, a Dicol se baseou, dentre outros instrumentos legais, no que dispõe a Lei 7.069, de 12 de abril de 2002, que instituiu o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) e criou a Agevisa/PB, determinando que “cabe à Agência Estadual de Vigilância Sanitária promover a proteção à saúde da população, através do controle sanitário da produção, da fabricação, da embalagem, do fracionamento, da reembalagem, do transporte, do armazenamento, da distribuição e da comercialização de produtos e serviços submetidos ao regime de vigilância sanitária”.

Em seu art. 4º, incisos XVIII e XIX, a Lei nº 7.069/2002 autoriza a Agevisa/PB a, respectivamente, “interditar, como medida de cautela, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição, transporte e venda de produtos e prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”, e “proibir, como medida de cautela, a fabricação, o armazenamento, a distribuição, o transporte e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou risco iminente à saúde”.




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