Publicado em: 17 nov 2015

Justiça mantém indenização de ex-agente da Lei Seca a juiz

agente

A 14ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão da juíza de primeira instância Andrea Quintella, que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado numa blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo “você é juiz, mas não é Deus”, e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.

O acórdão foi estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.

“(…) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (…) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. (…) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante”, diz um trecho da decisão

Após tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira, de acordo com entrevista ao site G1.

— A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso — disse Luciana.

Ao jornal Extra, Luciana contou também que a “vaquinha” criada na internet para juntar o valor da indenização terminou nesta terça-feira e já arrecadou R$ 27 mil. Outros R$ 13 mil ainda estão para serem liberados. A agente voltou a dizer que vai doar o valor excedente para instituições de caridade. Entre os beneficiados estariam a Associação de Apoio às Pessoas com Deficiência da Zona Oeste/RJ (Adezo), em Campo Grande, crianças do Complexo do Alemão e do Morro do Salgueiro.

— A sociedade não tem que pagar pelos erros do Judiciário. O resto da sociedade não pode ser prejudicado — contou ela ao Extra.

O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a dar voz de prisão à agente por desacato.

Na sentença, o desembargador declara que “afirmar que o reconvite (João Carlos) não é Deus revela clara intenção de deboche”. O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por ser juiz. Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que Luciana perdeu a razão ao ironizar uma autoridade e reverteu a ação, condenando a agente. Ela vai recorrer para o Superior Tribunal de Justiça.

Com OGlobo



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