Publicado em: 28 nov 2013

PGR vai pedir cassação de Wilson Filho e ‘mais de uma dezena’ de parlamentares por infidelidade partidária

1367939417369-wilson-filhoO deputado federal Wilson Filho (PTB, ex-PMDB) pode perder o seu mandato na Câmara Federal por infidelidade partidária. Apesar do PMDB ter decidido não cassar o parlamentar, a Justiça Eleitoral pode fazer-lô.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta quinta-feira (28) que o Ministério Público vai cobrar na Justiça Eleitoral o mandato de parte dos parlamentares que trocaram de partido neste ano. Em 2013, o troca-troca partidário movimentou, apenas no Congresso, 68 deputados e dois senadores. A maior parte entrou em legendas recém criadas, como o Pros e o Solidariedade, estando dentro da regra da fidelidade partidária.

“Já tomamos a iniciativa judicial. Serão mais de uma dezena de ações para cassação desses mandatos”, afirmou Janot. Os nomes não foram divulgados pelo Ministério Público. De acordo com o PGR, o órgão “não fala o que vai fazer, o Ministério Público explica o que fez”. Pela resolução da fidelidade partidária, são quatro possibilidades para não perder o cargo. São elas: criação ou fusão de siglas, grave discriminação pessoal e mudança no conteúdo programático da agremiação.

Cúpula nacional do PMDB decide não cobrar mandato de Wilson Filho na Justiça

Entre os 70 parlamentares que trocaram de partido neste ano, 24 foram para siglas já existentes, dentre estes, o deputado federal paraibano, Wilson Filho, que deixou o PMDB para ingressar no PTB. Uma parte eram suplentes no exercício do mandato, que acabaram perdendo o cargo com a volta do titular. Mesmo entre os titulares, não havia disposição das cúpulas partidárias em cobrar o mandato na Justiça Eleitoral.

A resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2007 – depois referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano seguinte – estabeleceu que os mandatos pertencem aos partidos. Foi a forma encontrada para diminuir o troca-troca partidário. A norma dá o prazo de 30 dias para as legendas questionarem os infiéis na Justiça. Passado esse prazo, os suplentes e o Ministério Público Eleitoral têm o mesmo período.

Originalmente, o atual PGR tem uma posição mais rígida quanto à fidelidade partidária. Janot, em parecer entregue em outubro no STF, defendeu a perda do mandato para parlamentares que trocarem seus atuais partidos para legendas recém criadas. Ele se manifestou dentro da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PPS contra um trecho da resolução editada pelo TSE em 2007.

Deputados        UF        Origem Destino

Alexandre Toledo          AL        PSDB    PSB

Alfredo Sirkis     RJ         PV        PSB

Almeida Lima    SE        PPS       PMDB

Betinho Rosado RN        DEM     PP

Beto Mansur      SP        PP        PRB

Carlos Eduardo Cadoca  PE        PSC      PCdoB

César Halum     TO        PSD      PRB

Deley    RJ         PSC      PTB

Dr. Paulo César RJ         PSD      PR

Jaime Martins    MG       PR        PSD

José Humberto  MG       PHS      PSD

Luiz Nishimori   PR        PSDB    PR

Luiz Pitiman      DF        PMDB   PSDB

Magda Mofatto  GO       PTB      PR

Marcelo Aguiar  SP        PSD      DEM

Paulo Henrique Lustosa  CE        PMDB   PP

Raul Lima         RR        PSD      PP

Silvio Costa       PE        PTB      PSC

Stéfano Aguiar   SP        PSC      PSB

Urzeni Rocha     RR        PSDB    PSD

Vilalba  PE        PRB      PP

Walter Feldmann           SP        PSDB    PSB

Wilson Filho      PB        PMDB   PTB

 

Senadores         UF        Origem Destino

Katia Abreu       TO        PSD      PMDB

 

O Globo




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