Publicado em: 18 set 2013

Prefeitura de Alhandra inicia recadastramento de todos os servidores

recadastramentoO prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues, publicou na última terça-feira, um decreto que determina a realização do recadastramento de todos os servidores públicos ativos e inativos (afastados, licenciados e pensionistas) da administração direta, indireta e autarquias do município. Segundo o prefeito a medida é necessária devido a precisão de resgate dos dados cadastrais dos servidores, que foram apagados dos computadores da Prefeitura pela antiga gestão.

Todos os servidores precisarão se recadastrar a fim de regularizar e atualizar seus dados. Quem não fizer o recadastramento não entrará na folha de pagamento de janeiro e terá seus vencimentos suspensos até regularizar a situação.

 

O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor ao prédio do Telecentro, localizado na Avenida Presidente João Pessoa, Nº 232, Centro, em Alhandra, de acordo com um cronograma pré-estabelecido. Recadastramento começa dia 14 e vai até 18 de janeiro.

 

Os servidores inválidos ou impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de realização do recadastramento, deverão encaminhar os documentos necessários através de procurador devidamente outorgado através de procuração pública registrada em cartório, juntamente com o documento que comprove a impossibilidade do servidor em comparecer ao recadastramento pessoalmente.

Os tutores e curadores se for o caso, quando do recadastramento, deverão apresentar cópia do termo de tutela ou curatela expedida pelo Juízo que a deferiu, não havendo necessidade de retenção do documento.

 

De acordo com o decreto, o servidor deverá comparecer ao recadastramento munido da cópia dos seguintes documentos: Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino, Comprovante de residência atualizado, Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso, Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada, Certidão de nascimento, Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso, Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, quando houver, Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência, Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso, a portaria de nomeação ao cargo ocupado, Carteira de trabalho, PIS/PASEP e Cartão bancário. Além destes documentos, o servidor deverá apresentar 02 (duas) fotos, recentes, 3×4 e responder ao questionamento de recadastramento.

 

Redação

Ícaro Costa / Portal Correio




Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter

O que achou? Comente...