Publicado em: 20 nov 2013

Prefeito Claudio da cidade de Jericó é alvo de ação de improbidade do MPF

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O ex-prefeito de Mato Grosso (PB) Claudeeide de Oliveira Melo foi demandado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000542-20.2013.4.05.8202, em razão de irregularidades na execução do Convênio nº 828/2008.

O convênio foi firmado com o Ministério do Turismo (MTur) para promover as festividades juninas de 2008 no município de Mato Grosso (PB). O valor de R$ 100 mil foi liberado pelo MTur e coube ao município a contrapartida de R$ 5mil.

Durante fiscalização, a Controladoria Geral da União (CGU) apontou que o ex-prefeito contratou diretamente uma empresa, mediante o Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2008, para intermediar como empresário exclusivo a contratação de atrações musicais para o evento, no valor de R$ 84.300,00.

Na ação, o MPF argumenta que a empresa contratada não apresentou planilha especificando os preços dos serviços relativos à contratação dos músicos, mostrando somente preços globais sem justificativa orçamentária, o que contraria o disposto no artigo 26, parágrafo único, inciso III da Lei 8.666/93 (Lei Geral de de Licitações e Contratos). Além disso, não houve comprovação de que as bandas fossem consagradas pela mídia especializada e pela opinião pública da região, muito menos demonstração de exclusividade da empresa como representante das bandas contratadas, fato que não acontece com a simples apresentação de cartas exclusivas de representabilidade.

No mesmo procedimento de inexigibilidade foi, ainda, afastada a obrigatoriedade da licitação para a contratação de empresa de locação de palco, som, gerador e banheiros químicos, no valor de R$ 19.800,00, que é acima do montante legal para a dispensa de licitação. Além disso, a situação não se enquadrava nas hipóteses previstas de inexigibilidade de procedimento licitatório.

Para o MPF, o procedimento de inexigibilidade não passou de uma simulação praticada com objetivo de conferir aparente legalidade à contratação direta das empresas prestadoras dos serviços, configurando-se, portanto, a prática de ato de improbidade causador de prejuízo ao erário.

A ação foi proposta em 12 de julho de 2013. Em despacho, datado de 6 de setembro a Justiça Federal mandou notificar o demandado para que ofereça manifestação sobre a ação de improbidade. Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.

Portal do Litoral PB

Com Assessoria




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