Publicado em: 20 fev 2015

PRF flagra crianças sendo transportadas em porta-malas de carro

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou nesta quinta-feira, em Campos Novos, duas crianças argentinas viajando no porta-malas de um carro. Todos os assentos do automóvel estavam ocupados e os menores — um menino e uma menina — foram acomodados por cima das malas, com alguns travesseiros.

Segundo o Denatran, transportar crianças sem seguir as normas de segurança estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerado infração gravíssima, com multa e perda de pontos na CNH, além de o veículo ficar retido até que a criança seja acomodada corretamente. O órgão oferece cartilha online para consulta de formas adequadas de transporte de crianças, de acordo com idade e peso.

A infração pelo descumprimento do transporte da criança em adequação às normas é prevista no artigo 168 do CTB: “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código”.

Até os sete anos e meio é obrigatório uso de dispositivos de retenção, de acordo com a faixa etária, e até dez anos, o transporte só pode ser feito no banco traseiro, exceto em casos explicitados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como quando o veículo só possui banco dianteiro.

 

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Com Diário Catarinense




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