Publicado em: 24 dez 2014

430 presos terão direito ao indulto de Natal na Grande João Pessoa nesta quarta

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Em João Pessoa, 430 presos terão direito ao indulto, do dia 24 de dezembro até depois do Réveillon. Em Campina Grande, 130 serão beneficiados do dia 24 há 26 de dezembro e 31 há 2 de janeiro. De acordo com a determinação da Justiça, estes presos devem estar recolhidos em suas próprias residências das 22h às 5h.

As Polícias Civil e Militar vão orientar presos da Paraíba que terão direito ao indulto natalino sobre o cumprimento de requisitos legais necessários na saída dos estabelecimentos prisionais durante as festas de fim de ano. A medida é resultado da articulação entre a Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Seds), o Poder Judiciário e a Secretaria de Administração Penitenciária. Durante o período em que estarão em casa, os presos receberão a visita dos policiais.

Segundo o secretário executivo da Seds, Jean Nunes, o objetivo da ação é que os presos cumpram o que está previsto na legislação e não se envolvam em situações de violência. “Vamos orientar os apenados sobre o cumprimento das condições que eles aceitaram para receber o benefício do Judiciário. Dessa forma também preservamos a integridade dessas pessoas que têm direito a passar o Natal e o Ano Novo com suas famílias”, afirmou Nunes. Ele ainda acrescentou que entre as ações acordadas com o Judiciário, estão visitas das Polícias às casas dos presos.

Para ter direito ao indulto, o preso deve se enquadrar nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça. O apenado deve estar cumprindo regime semiaberto, ter cumprido um terço da pena (e que não sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), ter trabalho externo e não ter cometido nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.

E durante o período do indulto, entre outras coisas, o preso não pode desrespeitar o horário de recolhimento estabelecido pela Justiça, consumir bebida alcoólica, se envolver em confusões nem praticar nenhum delito. O apenado que for flagrado descumprindo as regras será recolhido e perde o beneficio do regime semiaberto.

 

 

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Com informações Secom-PB




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