Ex-prefeita de Bayeux Sara Cabral tem direitos políticos suspensos por cinco anos
A ex-prefeita de Bayeux Sara Cabral foi condenada por improbidade administrativa. Ela teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 64.737,02. Também foram condenados Josebias Brandão de Melo, Francisco Sales Pereira, Gilvandro Tavares de Sales, Ernani Aguiar Sampaio Netto e DS Construções Ltda.
A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Costa de Luna Freire, da 2ª Vara Federal. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) aponta irregularidades na execução do convênio 1574/02 , celebrado entre o município de Bayeux e a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, destinado à construção de uma creche-berçário no bairro Mário Andreazza, no valor de R$ 324.856,56.
Durante uma auditoria, a Controladoria Geral da União (CGU) encontrou inúmeras ilicitudes na execução da obra. A primeira delas consiste na não realização da tomada de preços nº 07/2002. Aparentemente, teria havido a contratação direta da empresa DS Construções Ltda, e a assinatura de alguns papéis para dar “ares” de legalidade à contratação.
“Tanto é verdade que a administração municipal simplesmente não dispunha dos autos do processo de licitação. Tal documentação foi solicitada reiteradamente pelos técnicos da CGU. Ao final, foram apresentados apenas um suposto termo de homologação do certame, o respectivo contrato e um aditivo. Outro indício é o fato de a contratação daquela empresa ter se dado no mesmíssimo valor, inclusive os centavos, do total do convênio, isto é, R$ 324.856,56, o que revela que não houve concorrência entre licitantes, nem proposta diversa de preços”, diz na denúncia o MPF.
A equipe da CGU constatou que a obra não foi realizada de acordo com o Plano de Trabalho, tanto quantitativa como qualitativamente, assim como fugiram das especificações técnicas traçadas. Ficou constatado pela fiscalização que alguns serviços, embora medidos, pagos e dados como concluídos, foram executados a menor, tanto quantitativamente quanto qualitativamente, enquanto outros simplesmente não foram executados.
“Não obstante os serviços de construção da creche-berçário do conjunto Mário Andreazza, objeto do termo de convênio, ora em análise, já estejam considerados como concluídos, inclusive com termo de aceitação definitiva da obra já emitido pela prefeituta desde 24/08/2004, mediante verificação física efetuada na edificação, ficou constatado que alguns dos serviços previstos foram executados em quantitativos inferiores aos atestados nos boletins de medição”, destaca o relatório da CGU.
Os boletins de medição da obra de edificação da creche-berçário eram assinados por Francisco Sales Pereira e Josebias Brandão de Melo, secretário de Infra-estrutura e engenheiro fiscal da prefeitura de Bayeux, respectivamente. A partir destes boletins eram efetuados os pagamentos à DS Construções Ltda, cujas ordens de pagamento eram assinadas por Sara Cabral (prefeita) e por Gilvandro Tavares de Sales (secretário da Fazenda) e tesoureiro da prefeitura. Os recibos de pagamento eram firmados por Ernani Aguiar Sampaio Netto, sócio-gerente da DS Construções Ltda.
Jornal da Paraíba
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