É DANDO QUE SE ELEGEM
É DANDO QUE SE ELEGEM
Escrito por Marcos Souto Maior
Passadas as tumultuadas eleições, neste resto de ano, mesmo com as exigências legais moldáveis pelo Tribunal Superior Eleitoral, sob a forma de combatidas Resoluções, não surtiram qualquer efeito prático no comércio estabelecido das escancaradas compras de votos. Claro que a derrama de moedas e cédulas do real deixaram de ser transportadas em lombos de jumentos, carroças, bicicletas, motocicletas, fusquinhas e camionetes antigas, para abrir espaço aos ágeis e modernos aviões e helicópteros de pequeno porte, com eficiência e pontualidade. Hoje em dia, o brasileiro pobre, com toda fé nos santos, pede aos céus para acabar com a fome e a sede de água, esta cada vez maior!
Pois bem, minha gente querida, os resultados eleitorais de 2014 ainda não chegaram diante dos Ministérios Públicos, quer no âmbito Federal ou Estadual, em razão de estarem assoberbados pela ressaca eleitoreira, de infinitas e impossíveis condições de serem vasculhadas do Oiapoque ao Chuí, apenas pela simples falta de técnicos, assessores e auditores especiais no chamamento à ordem em torno da legalidade e dos bons costumes. As denúncias e os pareceres ministeriais correm sempre na mesma lentidão das decisões judiciais brasileiras, proporcionando a investidura daqueles que usurparam urnas para fraudar trocas de dinheiro e cargos públicos pelos votos que deveriam ser democráticos e nunca vendidos.
O famigerado pente fino nos orçamentos dos Três Poderes, incluindo o Ministério Público, os Tribunais de Contas, as Autarquias e Empresas Públicas, demora muito a começar no ano seguinte e, mesmo assim, chega facilmente bem perto dos mandatos dos quatro anos futuros. A jurisprudência pátria, historicamente, demonstra que é esta, a precária e ininteligível realidade eleitoral desde a vigência do Ato Constitucional, de 9 de abril de 1964, onde se consolidou a Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, sendo ambos dispositivos legais, na mais plena atribuição e comando do governo militar, tendo como Presidente o general H. Castello Branco. O Brasil precisa, há décadas, de uma reforma política sob a forma decidida de um novel Código Eleitoral, onde se poderia incluir no texto, uma fiscalização mais forte, decidida e rápida contra os desvios de verbas públicas para eleições.
A legislação brasileira descortina, especialmente no artigo 299, do surrado Código Eleitoral Brasileiro, o crime de corrupção eleitoral, enquanto o artigo 41-A, da Lei 9504/97, pune, civilmente, pela compra de votos, que é reflexo cível daquela conduta. No campo constitucional, somos o único país das Américas com expressa menção, em sua Carta Magna, acerca da proibição do abuso do poder econômico, transcrito no artigo 14, §10.
Ainda sem a necessária prudência e responsabilidade pessoal no uso da máquina estatal, correm frouxos, e sem limites e fiscalizações, programas vultosos e de caráter institucional para pobres que se misturam numa verdadeira feira livre, onde se fabricam e pagam com votos para os poderosos! Os agradecimentos pelas verbas, para quem precisa é um verdadeiro ‘toma lá dê cá’, se repetem a cada eleição, realizados na precipitada isenção da bancarrota de um controle todo afetivo e nunca efetivo.
O saudoso e imolado, ex-presidente dos Estados Unidos da América, Jonh Fitzgerald Kennedy, em meio a pressões do seu povo disse: “Não perguntem o que a pátria pode fazer por vocês. Perguntem o que vocês podem fazer por ela!”.
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