Justiça Federal condena ex-prefeito de Pitimbu por prejuízo aos cofres públicos
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba obteve a condenação do ex-prefeito de Pitimbu (PB) Hércules Antônio Pessoa Ribeiro por violação dos princípios da administração pública, causando prejuízo aos cofres públicos. O réu teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, vai ter que restituir R$ 105.900,00 (com juros e atualização monetária) e ainda está proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Hércules Ribeiro foi condenado pela Justiça Federal por irregularidades na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), firmado entre o Município de Pitimbu e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). No caso, houve repasse de recursos federais no montante de R$ 105.900,00, referentes a 2003, durante a gestão do réu.
Detalhes do caso – Na ação de improbidade, o MPF expôs que, durante fiscalização da aplicação dos recursos do Peti no município, a Controladoria-Geral da União constatou uma série de irregularidades, dentre as quais se destacam: omissão do dever de prestar contas, indícios de manipulação de documentos de despesas, bem como desconhecimento das normas de funcionamento do referido programa.
Ainda durante as investigações, verificou-se inexistência de trabalho de apoio socioeducativo com às famílias beneficiadas; atrasos frequentes e pagamentos não integrais do benefício; ausência de controle de frequência das crianças nas escolas; além de aquisição de produtos alheios aos objetivos do programa; e ausência do parecer da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) cadastrais das famílias beneficiadas pelo programa, de modo a demonstrar que houve análise e aprovação dos referidos cadastros.
O MPF ainda ressaltou a inércia de Hércules Antônio durante todo o procedimento de tomada de contas especial instaurado pelo MDS, apesar das inúmeras tentativas de notificação, restando configurada a conduta do réu. A sentença foi proferida em 16 de setembro de 2014.
Peti – Os recursos federais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil devem ser utilizados com vistas a “articular um conjunto de ações para retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce”. O Peti compreende, de acordo com a página do MDS na internet, transferência de renda (prioritariamente por meio do Programa Bolsa Família), acompanhamento familiar e oferta de serviços socioassistenciais.
Portal do Litoral
Com Assessoria
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