Publicado em: 9 out 2014

TRE concede liminar cassando decisão que impedia manifestação do Sindifisco

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba concedeu liminar na sessão ordinária desta quinta-feira, 9, cassando decisão anterior do juiz da propaganda, Ricardo da Costa Freitas, que impedia a realização de protesto organizado por servidores estaduais.  A decisão em favor do Sindfisco (Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba), foi concedida com o voto de Minerva do presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Em seu voto, o presidente da Corte destacou que a livre manifestação é uma garantia constitucional que deve ser respeitada em nome da democracia, mas alertou que o protesto deve ser pacífico e aquele que se utilizar deste direito para extrapolar atacando a honra de alguém responderá civil e penalmente pelos seus atos.

O relator da liminar foi o juiz Breno Wanderley, que foi seguido pelos juízes Sylvio Porto e Rudival Gama.  O desembargador João Alves e os juízes José Guedes e Tércio Chaves votaram contra a concessão da liminar, cabendo ao presidente da Corte Eleitoral desempatar, o que fez, votando com o relator ao reconhecer o direito dos servidores de manifestar suas posições em relação à administração estadual, desde que dentro dos limites legais e constitucionais.

 

Portal do Litoral 

Com Assessoria




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