Publicado em: 3 out 2014

TRE aciona a PF para cumprir mandado de busca e apreensão na sede do Jornal dos Municípios

O juiz Tércio Chaves de Moura, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), acionou a Polícia Federal para dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão na WG Editora e Publicidade, de propriedade de Wanderly Farias, visando recolher “todo e qualquer exemplar do periódico denominado Jornal dos Municípios”.

A decisão do corregedor do TRE foi tomada após ação cautelar inominada com pedido de liminar impetrada pela assessoria jurídica da coligação ‘A Força do Trabalho’, por entender que o material produzido pela WG Editora e Publicidade contém matérias que difamam a honra, imagem e reputação do governador Ricardo Coutinho, candidato à reeleição pelo PSB.

“Como se observa, quase a metade de todo o jornal, que contém 12 páginas, foi destinado a fazer propaganda negativa do candidato Ricardo Coutinho… Evidencia-se a prática de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação – o Jornal dos Municípios – práticas que não apenas comprometem a almejada igualdade entre os concorrentes, assim como a normalidade e a legitimidade do pleito de 05 de outubro de 2014”, diz o juiz em seu despacho.

Além de determinar a imediata suspensão da circulação do jornal, o corregedor do TRE ainda fixou uma multadiária no valor de R$ 100 mil à WG Editora e Publicidade em caso de descumprimento de sua decisão. “Considero (o valor da multa) suficiente para inibir a conduta ilícita e preservar os princípios defendidos pela legislação eleitoral, que pode ser majorada em caso de recalcitrância no cumprimento da liminar”, conclui o magistrado.

Ofício do TRE à Polícia Federal e mandado de citação
Mandado de busca e apreensão expedido pelo Corregedor do TRE
Decisão do Juiz Tércio Chaves de Moura
Assessoria 



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