TRE veta denúncia de suposto pagamento de mensalão na propaganda eleitoral
A juíza auxuiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, acatou representação da coligação ‘A Força do Trabalho’ e concedeu liminar determinando a retirada imediata da propaganda eleitoral do candidato a governador Cássio Cunha Lima (PSDB) relativa à denúncia sobre inquérito referente à apreensão de R$ 81 mil em um veículo particular, em junho de 2011.
Conforme denúncia, inicialmente em um site da internet, o dinehiro seria usado para pagar propinas a secretários estaduais. Após a repercussão, o Fórum dos Servidores do Estado pedi ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).que averigúe os documentos publicados, já que os nomes dos secretários estão envolvidos. O veículo apreendido foi um Wolkswagen Fox, com placa de Pernambuco (DYE 5922), conduzido por Rodrigo Lima da Silva, que ainda tentou fugir da abordagem policial.
Em sua decisão, a juíza determinou que sejam suspensas, imediatamente, todas as inserções de conteúdo de propaganda em TV e Rádio e no guia eleitoral.
De acordo com a juíza, a propaganda veiculada pelo candidato do PSDB “desatende aos comandos legais”.
Portal do Litoral PB
Com Assessoria
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