TRE nega pedido de liminar no caso sobre propina no governo
A juíza Antonieta Lúcia Maroja, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido de liminar, na representação proposta pelo governador Ricardo Coutinho, objetivando suspender a veiculação de notícia sobre um susposto mensalão no governo do Estado no guia eleitoral do senador Cássio Cunha Lima.
A representação alega que o guia eleitoral se refere a Ricardo Coutinho como participante de um suposto esquema de corrupção denominado Mensalão do Governo, o que configura uma afronta à sua honra e à sua imagem. A liminar pede a suspensão, por todas as emissoras de TV, da propaganda sobre o mensalão, sob pena de multa pecuniária, facultando-se a substituição da mesma. No mérito, pede que seja concedido direito de resposta no tempo de 2m47s.
O guia eleitoral de Cássio divulgou a notícia que envolve a apreensão de envelopes de dinheiro supostamente endereçados a secretários do Governo do Estado, numa operação da Polícia realizada em 2011. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo Fórum dos Servidores.
A divulgação do fato no guia eleitoral, segundo Ricardo Coutinho, teria por objetivo vincular a sua imagem de homem público a um dos episódios mais negativos da história política brasileira, qual seja o conhecido “escândalo do mensalão”. Mas não foi isso o que viu a juíza Antonieta Maroja, ao analisar o caso. “Ocorre, porém, que da leitura acurada do texto degravado, não se pode, de pronto, verificar qualquer relação do suposto escândalo à pessoa do próprio governador e candidato à reeleição. Ademais, o representante não especifica exatamente qual seria a ofensa colimada à sua pessoa, apontando, tão somente, de forma genérica, que teria havido calúnia, injúria e difamação, bem como propaganda degradante e ridicularizante. No entanto, não há o cotejamento entre os supostos pontos ofensivos da propaganda e a própria previsão legal garantidora do direito de resposta”.
Ela destacou ainda não ter encontrado no texto degravado qualquer referência ao governador que possa fazer uma ligação com o esquema do mensalão do PT. “Assim, não verifico, pelo menos nesta análise preliminar, que a alegação feita na propaganda impugnada tenha relacionado claramente a pessoa do Governador, candidato à reeleição, a qualquer fato desabonador quanto ao aludido escândalo. Tendo em vista que a regra é a liberdade de expressão no Guia Eleitoral e apenas a exceção seria a sua censura, não há razão para, neste momento, entender pela suspensão da veiculação da propaganda atacada”.
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