Urgência e emergência ganham novas regras; VEJA!
“Cheguei aqui às 8h e estou saindo às 10h sem conseguir que minha filha de 2 anos, que amanheceu com febre e vômito, fosse atendida. Dei um remédio para baixar a febre e fui ao PSF (Programa de Saúde da Família), que me encaminhou pra cá, mas depois de muito esperar me disseram que só atenderiam se a febre voltasse. Tenho que trazer minha filha morrendo para o médico atender?”.
A declaração é da dona de casa Claudete Alencar, 25 anos, que buscou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Oceania, no bairro de Manaíra, em João Pessoa. Situações como essa estão proibidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que publicou ontem no Diário Oficial da União, duas novas resoluções para atendimento em hospitais de urgências e emergências e UPAs.
Além de estabelecer que todo paciente deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico, as resoluções de nº 2.077 e 2.079 tornaram obrigatória a implantação do Acolhimento com Classificação de Risco para atendimento dos pacientes nos serviços hospitalares de urgência e emergência e nas UPAs.
No Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, por exemplo, há casos em que os pacientes, ao chegarem na unidade, recebem um acolhimento médico na recepção para a classificação de risco, mas em outros casos isso não acontece, como contou o administrador Paulo Pereira, 32 anos, que após receber alta hospitalar em decorrência de traumas oriundos de um acidente automobilístico, esperava há meia hora pelo atendimento. “Vou mostrar o restante dos exames, mas faz 30 minutos que estou esperando outro médico chegar para poder me atender. Até agora não recebi nenhuma pulseira de classificação para o atendimento”, denunciou.
Conforme as novas regras, as diretorias clínica e técnica, bem como a direção administrativa do hospital e da UPA, devem garantir qualidade e segurança assistencial ao paciente e ao médico, e o tempo máximo de permanência do paciente nessas unidades deve ser de 24h, após o qual, o mesmo deverá ter alta, ser internado ou transferido. No caso específico dos hospitais de urgência e emergência, as unidades deverão disponibilizar enfermarias e leitos de internação em número suficiente para suprir a demanda.
Em caso de superlotação e ocupação de todos os leitos de retaguarda, é de responsabilidade do diretor técnico da unidade prover as condições necessárias para a internação ou transferência dos pacientes, onde uma vez acionado, o diretor deverá notificar a situação ao gestor responsável e ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para que as medidas cabíveis sejam desencadeadas. Se houver recusa ou omissão, o caso deverá ser comunicado ao Ministério Público.
ACOLHIMENTO JÁ É FEITO, DIZ SMS
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que o Acolhimento com Classificação de Risco para o atendimento dos pacientes já é utilizado nos serviços hospitalares de urgência e emergência e UPAs de João Pessoa, assim como outros pontos da recomendação do CFM, a exemplo da dispensa e o encaminhamento autorizados exclusivamente pelo médico, a garantia da qualidade e a segurança assistencial ao paciente e ao médico.
A SMS disse que procura atender, dentro do possível, a permanência do paciente em tempo mínimo, visando a atender ao perfil de urgência e emergência, porém a transferência depende da disponibilidade dos leitos de retaguarda dos demais serviços hospitalares.
De acordo com a secretária de Saúde, Mônica Rocha, por meio da assessoria de comunicação da SMS, um dos encaminhados a serem tomados para melhorar a questão da permanência mínima dos pacientes na urgência e emergência é que eles sejam regulados previamente pelo Sistema de Regulação.
SES e CRM
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou, por meio da assessoria de comunicação, que os responsáveis pelo setor de urgência e emergência estavam em reunião e não poderiam responder sobre o assunto.
Já o diretor de fiscalização do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), Eurípedes Mendonça, afirmou que o órgão continua atento às questões que envolvem os médicos do Estado. “O conselho fiscaliza apenas o exercício da profissão e isso já estamos fazemos. Questões estruturais e de equipamentos não competem ao CRM”, ressaltou.
Portal do Litoral PB
Com Jornal da PB
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