Publicado em: 8 set 2014

TSE nega pedido de Hugo Motta para retirar pesquisa do ar

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O deputado federal Hugo Motta, do PMDB da Paraíba, não tem legitimidade para questionar a divulgação de pesquisa falsa para presidente da República. Este foi o entendimento adotado pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na análise da Representação nº 115981 proposta pelo parlamentar paraibano.

A pesquisa teria sido divulgada no facebook do vereador Francisco Sales Mendes Júnior, do município de Patos. Os números davam Marina Silva na frente de Dilma Rousseff. Hugo Motta pediu a concessão de liminar para determinar a retirada da pesquisa e o pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00.

Citando a jurisprudência do TSE, o ministro Admar Gonzaga destacou que o questionamento sobre eleição presidencial não pode ser feito por candidato que concorre a outro cargo eletivo.

“Este Tribunal decidiu, nas eleições de 2010, que os órgãos regionais dos partidos políticos – justamente por não representarem a agremiação em todo o território nacional – não detinham legitimidade para propor representações relativas às eleições presidenciais. Cabe assim anotar a ilegitimidade ativa do Representante, que concorre ao cargo de deputado federal, para propor a presente demanda contra publicidade sobre pesquisa de intenções de votos relacionada à eleição presidencial”, assinalou o ministro.

 

Portal do Litoral PB

Com Jornal da PB




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