Delegado da Polícia Civil da Paraíba é preso por suspeita de extorsão
Um delegado da Polícia Civil, de Campina Grande, que não teve o nome revelado, foi preso em flagrante sob a suspeita de crime de extorsão. A informação foi confirmada pelo delegado e superintendente da Polícia Civil de Campina Grande, Marcos Paulo Vilela, responsável pela autuação em flagrante do delegado.
O delegado foi preso quando recebia a quantidade de R$ 1.400 e encaminhando para a Central de Polícia para os procedimentos. Segundo as investigações da Polícia Civil de Campina Grande, o delegado ao perceber pendências administrativas do proprietário do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ameaçou apreender o automóvel.
Marcos Paulo Vilela explicou que a extorsão vinha ocorrendo desde o sábado (16). Segundo ele, o delegado e o filho interceptaram um veículo dirigido por um funcionário dos empresários extorquidos. “Eles pediram inicialmente o pagamento de R$ 10 mil e o comerciante ficou com medo do empregado dele fosse preso, então, o delegado o acompanhou até uma agência da Caixa Econômico, onde foi feito um saque de mil reais e achou que o problema tinha dado por terminado. Mas durante a semana ele voltou a procurar os comerciantes exigindo mais dinheiro, o que ocasionou no flagrante que fizemos”, frisou.
A Polícia Civil solicitou também a prisão preventiva do filho do delegado, apontado como cúmplice nas extorsões. “O filho se fingia de policial civil. Era coautor das extorsões que o pai fazia. Nós já pedimos a preventiva dele também. E acreditamos que com essa divulgação outras pessoas que foram lesadas procurem a polícia para relatar extorsões praticadas pela dupla”, disse.
Ao inquérito serão inseridas como provas as fotos do flagrante, uma cópia do comprovante do saque realizado no dia 16 de agosto e a apreensão do documento original do veículo que estava de posse do delegado. Os comerciantes vítimas da extorsão haviam recebido o veículo como transação de crédito com outro empresário e, segundo Marcos Paulo, ficaram apenas com uma cópia do documento do veículo. Os dois serão processados por extorsão com base no artigo 316 do Código Penal e a punição varia de dois a oito anos de reclusão.
MaisPB
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