Publicado em: 7 ago 2014

Justiça condena Daniella Ribeiro e Buba Germano por propaganda antecipada

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Em representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB), a Justiça Eleitoral condenou os candidatos Daniella Velloso Borges Ribeiro e Rubens “Buba” Germano Costa pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. Nas decisões, proferidas no início de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aplicou multa de R$ 5 mil para cada candidato.

No caso de Daniella Ribeiro, a propaganda antecipada ocorreu durante inserções veiculadas na TV e no rádio, a partir de abril de 2014, no programa do Partido Progressista (PP), do qual a candidata é filiada. Segundo a PRE/PB, o tempo destinado à divulgação de ideias do partido foi integralmente utilizado para promover a imagem da candidata. 

Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, o TRE-PB entendeu que, no caso de Daniella Ribeiro, “é evidente promoção pessoal” e “percebe-se claramente o desvio de finalidade da propaganda partidária para beneficiar a pré-candidata à reeleição, culminando em verdadeira propaganda eleitoral antecipada”. 

Já no caso de Buba Germano, filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), a propaganda antecipada se deu em página do Facebook. Na representação, a PRE/PB alegou que a inserção “serviu para enaltecer a figura do suposto candidato, promovendo suas qualidades como bom político, administrador e homem de visão”. Nesse sentido, o TRE-PB entendeu que foram postadas “imagens e mensagens, em perfil público hospedado pelo Facebook, que dão conta da futura candidatura do representado ao cargo de deputado federal, em período anterior ao permitido”.

Nas eleições deste ano, Daniella Ribeiro e Buba Germano são candidatos ao cargo de deputado estadual. 

Daniela Ribeiro 
* Representação n.º 683-26.2014.6.15.0000
* Protocolo TRE-PB n.º 23.028/2014

Buba Germano 
* Representação n.º 697-10.2014.6.15.0000
* Protocolo TRE-PB n.º 23.815/2014

Portal do Litoral PB

Com Assessoria




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