Ex-prefeito de Santa Cruz é condenado por fraude; CONFIRA!
A Justiça Federal condenou à prisão o ex-prefeito de Santa Cruz, Luiz Diniz Sobreira, e o ex-secretário de Saúde do município Glisério Alves de Souza, por fraude em procedimento licitatório. O crime foi constatado na execução do Convênio 526/2001, ao adquirir de forma direta, sem licitação, uma unidade móvel de saúde da empresa curitibana Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda. Os réus foram condenados a 3 anos e 10 meses e três anos e quatro meses, respectivamente, além de aplicação de multa para ambos. Luiz Diniz e Glisério Alves poderão recorrer da decisão em liberdade.
De acordo com a sentença, a Justiça reconheceu que houve o intuito de obter vantagem decorrente da concessão do objeto da respectiva licitação. Após análise detalhada das provas, entendeu-se que a veracidade do delito ficou realmente demonstrada, pois há indícios suficientes para concluir que o procedimento licitatório foi simulado a fim de aparentar legalidade.
De acordo com a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, o convênio 526/2001 foi firmado com a União através do Ministério da Saúde, concedendo apoio financeiro de R$ 32 mil para aquisição de um veículo Besta, ano 2000/2001, com consultório odontológico devidamente instalado. A compra do veículo, no entanto, ocorreu de forma direta, sem licitação. Em conformidade com o artigo 89 da Lei das Licitações, a ação penal destaca “que ‘dispensar’ ou ‘inexigir’ a licitação fora dos casos previstos em lei implicará sempre a prática de ato formal”.
Ainda segundo o MPF, com o objetivo de encobrir o ato, os réus simularam procedimento licitatório (convite nº 001/2002), inserindo informações falsas em documentos públicos e privados. Neste contexto, o então prefeito autorizou a Comissão Permanente de Licitação a realizar a licitação para a compra da unidade móvel de saúde. Confeccionado o edital, foram convidadas, além da Saúde Sobre Rodas, as empresas Divesa e Vecopar, todas domiciliadas em Curitiba (PR).
Como os condenados responderam ao processo, não há motivos para prisão preventiva. Com isso, ambos poderão recorrer do processo em liberdade. Considerando que a pena fixada é inferior a 4 anos, os réus deverão cumprir a sanção em regime semiaberto.
A fraude foi descoberta através da operação ‘Sanguessuga’, pela qual a Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa voltada à venda fraudulenta de ambulâncias e equipamentos hospitalares”. Nas investigações foi identificado que o grupo Domanski era constituído por empresas utilizadas, repetidas vezes, em fraude a processos licitatórios.
Portal do Litoral PB
Com Jornal da PB
Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter