Patrão que não registrar empregado doméstico será multado a partir de agosto
Os patrões de trabalhadores domésticos devem ficar atentos. Isso porque, a partir do dia 7 de agosto, quem não regularizar a carteira de trabalho com a data de admissão e a remuneração do empregado pagará multa. O valor mínimo determinado por lei é de R$ 805, mas será maior dependendo do tempo em que o profissional trabalha na casa e da falta do registro.
A nova regulamentação para os trabalhadores domésticos foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano e não faz parte da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas aprovada em 2013.
É importante ressaltar que a multa é válida para o descumprimento em relação a todos os tipos de trabalhadores contratados em ambiente residencial (babá, cozinheira, faxineira, jardineiro, caseiro, etc.).
Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, atualmente não há penalidade para quem desrespeita a lei.
— Uma empregada está com uma ação trabalhista porque o empregador não assinou a carteira. O juiz vai dar de sentença que ele [patrão] regularize o INSS, pague o 13%, mas não há nenhuma multa pelo descumprimento.
No início de agosto, isso irá mudar e tornará mais cara a ilegalidade. Para Mario, a penalização financeira contribuirá para a redução da informalidade que hoje, de acordo com a organização, já atinge 70% da categoria.
Dados da PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) realizada em 2012 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que existem 6,35 milhões de empregados domésticos no País.
— É uma lei positiva. Só com a multa, nos próximos dois meses, [a expectativa é de] que haja uma diminuição da informalidade de 10% a 15%.
De acordo com a advogada do Sindomésticas-SP (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo), Daniela Ferreira, a instituição acompanha por mês cerca de 35 audiências envolvendo ações trabalhistas. Dessas, 80% são de profissionais sem registro.
A advogada lembra também da importância do recolhimento para contribuição do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) dos profissionais com carteira assinada.
— Não adianta pegar a carteira da pessoa e colocar o registro, tem que colher o INSS para que o tempo em que essa empregada trabalhar conte depois quando ela for se aposentar.
Atualmente, o patrão pode descontar até 8% do salário do empregado para o recolhimento do INSS e os 12% restante são de responsabilidade dele. No total, a contribuição mensal é de 20%. No entanto, existe um projeto de lei em tramitação que diminui o percentual deste repasse.
Portal do Litoral PB
Com R7
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