Publicado em: 22 jul 2014

Jurídico do PSDB protocola no TRE defesa de Cássio Cunha Lima

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O coordenador Jurídico da Coligação ‘A Vontade do Povo´, advogado Harrison Targino, protocolou no final da tarde desta terça-feira, 22, junto ao Tribunal Regional Eleitoral, a contestação dos pedidos de impugnação (03)de inelegibilidade do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato na eleição deste ano ao Governo do Estado.

De acordo com Harrison Targino, a peça de defesa entre os argumentos apresentados,  contesta a versão de que Cássio teria que cumprir oito anos de inelegibilidade e que ainda que se considere esta punição, o senador já terá cumprido este prazo no primeiro turno.

Na peça de defesa, Harrison contestou o entendimento de que o segundo turno se trata de uma eleição apenas complementar.

Em linhas gerais, assim se resume a linha de defesa da Coordenação Jurídica da campanha de Cássio:

  • Prazo de inelegibilidade

Como primeiro ponto,  a defesa entende que a inelegibilidade imposta como sanção a Cássio se esgotou nos três anos seguintes à eleição de 2006. Em todas as impugnações, destaca-se que essa pena é de oito anos, contando-se ano a ano – o que levaria o senador a ficar impedido até o final de 2014. Harrison e o grupo de advogados contestam, observando que, consultado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deixou patente que a contagem é dia a dia – estabelecendo-se, portanto, que a sanção se encerraria em 1º de outubro, ou cinco dias antes do pleito.

  • Primeiro ou segundo turno?

Um segundo argumento levantado pela oposição dá conta de que, a rigor, a contagem deve levar em conta o segundo turno de 2006 como ponto de partida para a contagem do prazo de inelegibilidade (ou seja, de 25 de outubro de 2006 a 29 de outubro de 2014). A defesa de Cássio procura derrubar essa tese, ao observar que a lei brasileira estabelece como data da eleição o primeiro domingo de outubro. O segundo turno é eventual e suplementar. O candidato, por exemplo, se registra só uma vez, no primeiro turno. Ademais, decisões do próprio TRE-PB e do TSE são elencadas, tendo como referência exclusiva a etapa inicial do processo eleitoral.

TRE

Hiato na elegibilidade

Como outra linha de argumentação apresentada pelo setor jurídico da oposição, sugere-se  que não seja levado em conta o período de 2,4 anos em que o então governador Cássio ficou no cargo por força de liminar, após a primeira cassação imposta pelo TRE-PB, em 2007. A defesa do tucano contesta, observando que, na verdade, a suspensão nada tem a ver com a fluência do prazo de elegibilidade, mas foi focado o mandato.

 

Multa

Finalmente, um último ponto relevante apresentado pelos advogados da oposição, nas seis impugnações que articularam, diz respeito a uma multa imposta pela Justiça Eleitoral e que não teria sido quitada por Cássio – portanto, estaria inabilitado para disputar o cargo de governador. De acordo com Harrison, em verdade, a multa sequer foi até hoje registrada, não havendo condições, portanto, do candidato quitá-la. Ademais, por via das dúvidas, o advogado retirou uma certidão do TSE, com data desta terça, 22, assegurando que o senador está plenamente em dia com a Justiça Eleitoral.

 

doc

protocolo

 

 

 

Portal do Litoral PB

Com ClickPB




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