Publicado em: 15 jul 2014

Donos de motos até 150 cc têm opção da cota única do IPVA para garantir perdão de dívidas

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Os proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas na Paraíba têm ainda a opção do pagamento da cota única para garantir o perdão de débitos atrasados do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e de taxas de serviços acumuladas até 31 de dezembro do ano passado.

Para assegurar o direito, os proprietários precisam efetuar o pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório de forma integral e à vista até o dia 15 de dezembro deste ano. Essa opção também garante o perdão das dívidas do IPVA e de taxas de anos anteriores da categoria.

Para buscar a regularização e emitir o boleto de pagamento, nos casos dos veículos licenciados em João Pessoa ou em Campina Grande, os proprietários devem procurar a repartição fiscal localizada nas respectivas sedes do Detran-PB, enquanto os proprietários de veículos licenciados nos demais municípios deverão dirigir-se à respectiva coletoria fiscal mais próxima ou agências regionais.

Com base na Medida Provisória (MP) 226 e da Portaria, já publicadas no Diário Oficial do Estado, até o mês de junho os proprietários de motocicletas tinham duas opções: o parcelamento do IPVA deste ano e do seguro obrigatório e o pagamento em cota única até 15 de dezembro. Contudo, o proprietário precisava pagar a primeira parcela do IPVA e do seguro obrigatório até o dia 30 de junho para os contribuintes assegurarem a regularização das pendências anteriores do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Secretaria de Estado da Receita. De julho até dezembro, os proprietários de motocicletas até 150 cilindradas têm apenas, agora, a opção da cota única.

Para efeitos de acompanhamento e de controle, o Detran-PB informará à Secretaria de Estado da Receita, diariamente, por meio de arquivos de distribuição, as guias geradas para pagamento dos parcelamentos, referentes ao IPVA, que devem ser emitidas com o código Febraban (Federação dos Bancos do Brasil) do IPVA. Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) somente será emitido após o cumprimento das condições e obrigações previstas.

Portal do Litoral PB
Com Secom-PB




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