TRE analisa quebra do sigilo bancário de Lindolfo Pires
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) analisa na sessão desta segunda-feira (14) o mandado de segurança impetrado deputado Lindolfo Pires contra a decisão do juiz Eleitoral da 35ª Zona, de Sousa, que determinou a quebra do seu sigilo bancário. O parlamentar responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, acusado de captação ilícita de votos, com supostos pagamentos em dinheiro superior a R$ 150 mil, nas eleições de 2012 quando disputou a prefeitura de Sousa.
Ele pediu a suspensão da ordem judicial de quebra do seu sigilo bancário, alegando que se encontra na iminência de ter sua intimidade financeira indevidamente devassada através de ato judicial que reputa ilegal.
O juiz Tércio Chaves, relator do processo no TRE, já havia tomado a decisão de atender parte do pedido, apenas para determinar que o conteúdo da resposta à diligência já ordenada permaneça em invólucro lacrado até o julgamento do mérito da ação.
“Tratando-se de decisão liminar e de processo que trata das eleições de 2012 e ainda em instrução, me parece suficiente, ao menos por enquanto, que as informações decorrentes da quebra de sigilo ordenada permaneça em invólucro lacrado até o julgamento final do presente mandado de segurança”, afirmou o magistrado em despacho proferido no dia 15 de maio.
Portal do Litoral PB
Com Jornal da PB
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