Publicado em: 14 jan 2025

Justiça barra tramitação de projeto na Câmara de Conde que pretendia anular votação da LOA 2025 e prejudicar serviços

Uma decisão da juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, suspendeu a tramitação do Projeto de Lei apresentado pelo presidente da Câmara Municipal, Aleksandro Pessoa, que visava anular a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A magistrada considerou a iniciativa ilegal, destacando que a aprovação ou modificação do orçamento é uma competência exclusiva do Poder Executivo.

“A elaboração e execução do orçamento são competências exclusivas do Executivo. Essa tentativa de anulação compromete a harmonia entre os poderes e coloca em risco o funcionamento da administração municipal”, afirmou a juíza.

A polêmica teve início no final de 2024, quando o então presidente da Câmara, Luzimar Nunes, ex-candidato a prefeito e opositor da prefeita Karla Pimentel, não votou a LOA dentro do prazo legal. Esse atraso representava uma manobra política que poderia paralisar os serviços essenciais da cidade. Sem a aprovação do orçamento, o município corria o risco de começar 2025 sem recursos para áreas fundamentais, como saúde.

Para evitar esse cenário, a prefeita Karla Pimentel convocou uma sessão extraordinária, e a LOA foi aprovada com a presença da maioria dos vereadores. No entanto, com a eleição de Aleksandro Pessoa para a presidência da Câmara, uma nova tentativa de anular o orçamento foi colocada em pauta, por meio do projeto de lei barrado pela Justiça nesta segunda-feira (13).

O vereador Rodrigo Gonzaga de Sousa, aliado da prefeita, ingressou com um mandado de segurança para impedir o avanço da proposta. A decisão liminar foi considerada uma vitória judicial, garantindo a continuidade do orçamento e evitando que a cidade ficasse sem recursos essenciais.

Essa tentativa de anulação foi vista como um movimento político para prejudicar a gestão da prefeita Karla Pimentel, colocando em risco a prestação de serviços essenciais à população. A liminar foi um alerta sobre os limites das disputas políticas, que não podem comprometer o funcionamento da administração pública.




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