Sindojus-PB obtém mais uma vitória judicial em favor dos Oficiais de Justiça
Na decisão, com resolução de mérito, a magistrada prelecionou os fundamentos: Art. 1º Inc. i da Lei Estadual 10.634/16, com juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional (artigo 1º-F da Lei Federal n.9.494/97; STF, RE 870947) desde a citação (art.219, CPC) e correção monetária calculada com base no IPCA-E desde o ajuizamento da ação (artigo 1º, §2º, da Lei Federal n.6.899/1981).
E para imprimir celeridade ao processo, uma vez que já há concordância do executado (governo do estado) com o valor individual apresentado à execução, ela intimou o Sindojus-PB para apresentar, no prazo de 30 dias, a relação nominal, com respectivos CPFs de todos os beneficiários da decisão, a fim de viabilizar a elaboração dos RPVs: dados bancários para oportuna confecção dos alvarás.
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