Publicado em: 29 set 2024

Candidato da oposição de Cacimba de Dentro é proibido de usar o nome “Emater” em propaganda eleitoral e pode ser multado em R$ 10 mil por infração

Em decisão proferida no dia 28 de setembro de 2024, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato Tiago Pereira dos Santos deve parar de usar o nome “Emater” em sua propaganda eleitoral, incluindo suas redes sociais e materiais impressos. A ordem, da 20ª Zona Eleitoral de Araruna/PB, responde a uma representação feita pelo adversário Pollyanno Henrique Pereira, que denunciou o uso indevido de um nome vinculado a um órgão público estadual para fins eleitorais.

A Justiça não apenas proibiu o uso do nome “Emater”, como também ordenou que Tiago remova imediatamente todas as menções ao nome em suas redes sociais. Isso inclui a obrigatoriedade de mudar o nome de seu perfil no Instagram, atualmente @tiagodaemater, além da retirada de todas as postagens e materiais de campanha que contenham a expressão. Caso não cumpra a decisão em até 24 horas, o candidato será multado em R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada postagem ou material gráfico encontrado.

Além das redes sociais, todo o material gráfico impresso, como banners, adesivos e santinhos, também deverá ser recolhido. A Justiça considera o uso do nome “Emater” uma tentativa de associação indevida com um órgão público, o que é vedado pela legislação eleitoral.

A decisão coloca o candidato em uma posição delicada, já que a manutenção do uso do nome proibido poderá acarretar multas pesadas e prejudicar seriamente sua campanha. Seus correligionários devem estar atentos, pois a continuidade desse uso ilegal pode trazer consequências ainda mais graves, comprometendo a lisura do pleito e a própria candidatura.

Com a fiscalização da Justiça Eleitoral cada vez mais rigorosa, o uso de nomes associados a órgãos públicos se tornou um risco enorme para qualquer campanha.




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