Publicado em: 29 ago 2024

Conselheiro federal defende “OAB da Medicina”, alerta sobre uso do PRP e se posiciona sobreassistofelia fetal

O conselheiro federal eleito do Conselho Federal de Medicina, Bruno Leandro de Souza considera o ENSM uma ferramenta importante para assegurar que os profissionais recém-formados estejam aptos para o exercício da medicina.

“A realização desse exame pode ser feita de maneira presencial ou virtual, desde que sejam garantidas a segurança, a integridade e a confiabilidade do processo. O objetivo deve ser sempre assegurar que os novos médicos tenham o conhecimento e as habilidades necessárias para prestar um atendimento de qualidade”, defende.

Ele destacou que o objetivo deve ser sempre assegurar que os novos médicos tenham o conhecimento e as habilidades necessárias para prestar um atendimento de qualidade.

O Projeto de Lei 4667/20 proposto pelo deputado federal Eduardo Costa (PTB-PA) estabelece que, para exercer a profissão no Brasil, os médicos terão de ser aprovados em um ENSM, com provas teórica e prática e em abril passado o dep. Abílio Brunini (PL-MT) foi designado relator para o PL 650/2007, ao qual a proposição está apensada na Câmara dos Deputados.

Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento clínico

O uso do PRP é uma área em crescimento, com aplicações potenciais em várias especialidades. No entanto, é fundamental que o uso do PRP seja respaldado por evidências científicas sólidas e regulamentado de forma adequada. No caso específico do CRM-PB, qualquer registro de uso indevido ou não autorizado será investigado rigorosamente, garantindo que os profissionais envolvidos atuem dentro dos limites de sua competência e respeitem as normas vigentes. A segurança e a eficácia dos procedimentos devem ser prioridade absoluta.

Assistolia fetal em abortos resultantes de estupro após a 22ª semana de gravidez

Este é um tema delicado que envolve questões éticas, legais e médicas complexas. Como conselheiro, minha posição será baseada em uma análise profunda das diretrizes éticas e jurídicas, sempre buscando respeitar os direitos das mulheres e os princípios da bioética. É crucial que qualquer prática médica, especialmente em casos tão sensíveis, seja orientada por evidências científicas e pela segurança dos pacientes.




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