Publicado em: 28 maio 2024

Agevisa orienta Vigilâncias Sanitárias municipais a intensificarem ações antitabagismo na Paraíba

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária encaminhou comunicação às Vigilâncias Sanitárias dos municípios paraibanos orientando para a realização de ações educativas contra o tabagismo. As atividades devem integrar a mobilização relacionada ao Dia Mundial sem Tabaco, celebrado no dia 31 de maio por iniciativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), em conjunto com a Organização Pan-Ameticana de Saúde (OPAS).

A orientação, segundo o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, tem base no papel da Vigilância Sanitária de promover e proteger a saúde pública por meio da fiscalização e do controle dos produtos, bens e serviços postos para consumo da população, atuando de forma efetiva contra a oferta de tudo o que seja prejudicial à saúde das pessoas, incluindo os produtos derivados do fumo, tanto na forma convencional (cigarros comuns) quanto na forma eletrônica (cigarros eletrônicos).

Mobilização interna – Como parte das ações da edição 2024 da campanha mundial contra o fumo, a Agevisa estendeu a mobilização antitabagismo aos seus dirigentes, servidores e colaboradores. Durante evento realizado na sede da instituição, em João Pessoa/PB, o diretor Geraldo Moreira ressaltou os prejuízos à saúde e ao meio ambiente causados pelos produtos derivados do fumo; defendeu o empenho pessoal de todos no sentido de multiplicar as informações sobre os males causados pelo hábito de fumar, e afirmou que o combate ao tabagismo está entre as prioridades do Governo do Estado.

Geraldo Moreira observou que, apesar do aparato legal e das inúmeras campanhas antitabagismo, o uso de produtos derivados do fumo continua sendo uma questão de saúde pública que precisa ser combatida sistematicamente. “Desde o ano de 1996, a Lei Federal nº 9.294 restringe o uso e a propaganda de produtos derivados do fumo no Brasil. E tal proibição foi reforçada pela RDC nº 46/2009, da Anvisa, que acrescentou a proibição, em todo o Brasil, da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos. Mesmo assim, ainda temos muito o que fazer para convencer os fumantes de que o hábito de fumar pode leva-los à morte”, enfatizou.

No tocante aos cigarros eletrônicos, o diretor da Agevisa acrescentou: “Na Paraíba, a legislação é reforçada pela Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao art. 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano”.

Proibição em locais de uso coletivo – Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, a utilização desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem os produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo.

Conforme a diretora-técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos da Agevisa/PB, Vívian Miele, entretanto, o comércio ilegal de cigarros eletrônicos continua sendo realizado em todo o País, “por isso a necessidade de intensificação do combate ao tabagismo em todas as suas formas, e com a participação de todos os órgãos responsáveis pela promoção, proteção e defesa da saúde coletiva”.

No âmbito da Agevisa/PB, Vívian Miele observou que várias ações vêm sendo realizadas nesse sentido, e sempre em sintonia com o Comitê Estadual de Combate ao Tabagismo, que reúne as Secretarias de Estado da Saúde, da Educação e da Ciência e Tecnologia, as Secretarias de Saúde de João Pessoa e Cabedelo, o Procon Estadual, a Universidade Federal da Paraíba, as Sociedades Brasileiras de Cardiologia e Pneumologia, o Conselho Regional de Medicina (CRM), a Associação Médica da Paraíba, Planos de Saúde e outras instituições parceiras.

Legislação e convencimento – No evento antitabagismo realizado na sede da Agevisa/PB, o diretor-técnico de Saúde, Hugo Franca, destacou o teor da RDC nº 855/2024/Anvisa, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar em todo o território nacional, e da Nota Técnica nº 02/2024/Agevisa, que trata da apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba, para observar:

“Em termo de legislação, a luta contra o tabagismo está bem servida, cabendo a todos os integrantes dos órgãos de promoção e defesa da saúde pública a missão de ampliar a eficácia desta luta no campo do convencimento e da demonstração dos males irreparáveis causados pelo fumo, não somente aos fumantes, mas também aos não fumantes (ou fumantes passivos) e ao meio ambiente”.

“Para coibir a comercialização dos cigarros eletrônicos na Paraíba, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros, está sempre atenta ao cumprimento da legislação antitabagista, realizando blitzen, orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, para que apreendam os produtos, quando encontrados, e responsabilizem os infratores”, ressaltou.




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