Publicado em: 13 maio 2024

Agevisa, MP-Procon e Receita Estadual apreendem 465 litros de álcool a 70% no Sertão da Paraíba

Um total de 465 litros de álcool na fórmula líquida a 70% foi apreendido em supermercado e distribuidora sediados no município de Itaporanga, no Sertão da Paraíba, em operação conjunta que reuniu autoridades representantes da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) e da Receita Estadual. A Operação foi realizada durante todo o dia de sexta-feira (10), com o apoio da Polícia Militar do Estado da Paraíba.

Conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, além da venda ilegal da forma líquida do álcool a 75% (proibida em todo o território nacional desde o dia 30 de abril), a ação conjunta flagrou várias outras irregularidades, dentre as quais a comercialização de alimentos com prazos de validade vencidos ou sem identificação de prazos de validade, tanto nas áreas de manipulação quanto nos estoques. Diante das irregularidades, foram lavrados Auto de Infração, Termo de Apreensão e de Notificações pelos órgãos envolvidos na operação.

Dentre as irregularidades constatadas estão a utilização de Certificado do Corpo de Bombeiros vencido; a exposição ao consumidor de produtos vencidos, sem precificação ou com precificação irregular; produtos em oferta sem declaração expressa do prazo validade, e outros produtos deteriorados ou avariados.

Álcool a 70%, só em gel – A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou a Nota Técnica nº 01/2024, datada de 11 de abril de 2024, proibindo a venda livre e a doação, ao público em geral paraibano, da forma líquida do álcool a 70%, que, desde o dia 30 de abril, está restrita aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica.

A normativa da Agevisa/PB adequou a legislação sanitária estadual à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2002/Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas no País.

Em todo o Brasil, a venda livre e a doação álcool a 70%, na forma líquida, voltam a ser proibidas no dia 30 de abril, data a partir da qual os consumidores brasileiros que desejarem continuar utilizando o álcool a 70% como meio de prevenção à Covid-19 e outras doenças transmissíveis a partir do contato das mãos e com os ambientes têm à disposição para compra livre somente a forma física em gel, lenço impregnado e aerossol.




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