Publicado em: 9 mar 2024

Agevisa ressalta importância de informação sobre direitos da mulher para ampliar o acesso à saúde

Vívian Miele – Diretora-técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos da Agevisa/PB.

Como parte da celebração pelo Dia Internacional da Mulher, a diretoria da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) ressaltou a importância da informação como elemento imprescindível para garantir e ampliar o acesso das mulheres aos serviços e ações de assistência à saúde em todos os níveis do poder público. Segundo o diretor Geraldo Moreira de Menezes, nas datas que cercam o dia 08 de março, são muitas as homenagens prestadas em quase todas as partes do mundo. No entanto, passada a data comemorativa, a maioria das pessoas segue seus caminhos sem se preocupar com as inúmeras questões relacionadas à mulher que precisam e devem ser encaradas, debatidas e defendidas em todos os dias do ano.

Nesta edição do Momento Agevisa de quinta-feira (07), a Agevisa/PB enfatizou o reconhecimento e a satisfação frente às grandes conquistas e às provas de competência pessoal e profissional das mulheres em todos os segmentos da sociedade, e, através da diretora-técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos, Vívian Miele, destacou a garantia de acesso aos cuidados com a saúde entre as melhores formas de homenagear permanentemente as mulheres.

Vívian Miele (Diretora-técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos) em reunião com Alex Rodrigues (Diretor Administrativo e Financeiro) e Geraldo Moreira (Diretor-geral da Agevisa/PB).

Como recorte das muitas conquistas da mulher brasileira no campo da saúde, Vívian Miele falou das garantias expressas na Lei Federal n° 11.664/2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Vívian observou que a Lei nº 11.664/2008 tornou obrigatória, em todo o território nacional, a efetivação de ações de saúde voltadas à prevenção, detecção, tratamento e controle (ou seguimento pós-tratamento) dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal, no âmbito do SUS, garantindo, com isso, assistência integral à saúde da mulher. “E, considerando que o acesso aos direitos se torna mais fácil para as pessoas que conhecem seus direitos, na própria Lei 11.664, o legislador elegeu a adoção de amplo trabalho informativo e educativo sobre os vários procedimentos garantidos pela normativa”, ressaltou.

Destacando a importância da ampla informação sobre a própria legislação, não somente no campo da atenção à saúde, mas de todos os direitos legalmente garantidos às mulheres, a diretora-técnica enfatizou: “Para se beneficiar amplamente das garantias da Lei, as mulheres devem ser informadas sobre as próprias Leis. E, na Agevisa/PB, nós sempre buscamos ampliar o alcance dessas informações”.

Acesso aos exames – Nos termos do art. 2º (caput e inciso II) da Ler nº 11.664/2008, o Sistema Único de Saúde, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar a realização dos exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade.

“Além disso, deve-se também assegurar a atenção integral às mulheres com câncer do colo uterino, de mama e colorretal, com estratégia ampla de rastreamento; o encaminhamento a serviços de maior complexidade para a complementação de diagnóstico, tratamento ou seguimento pós-tratamento sempre que a unidade que prestou o atendimento ou diagnóstico não dispuser de condições para fazê-lo, e os exames subsequentes, segundo a periodicidade e as recomendações indicadas em regulamentação própria”, informou.

Questionada sobre que outras garantias estão expressas na Lei 11.664/2008, Vívian Miele observou que, “no mesmo art. 2º, a normativa traz três parágrafos bastante abrangentes: O primeiro garante que os exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia poderão ser complementados ou substituídos por outros sempre que solicitado pelo médico responsável. O segundo determina que sejam garantidas às mulheres com deficiência e às mulheres idosas as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento integral na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama ou colorretal. Já o terceiro estabelece o desenvolvimento de estratégias intersetoriais específicas de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e da atenção básica, para garantir os benefícios da própria lei às mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde nela previstas em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais”, explicou.

De olho na qualidade – Conforme Vívian Miele, através da Diretoria Técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos, que é responsável pela análise dos testes obrigatórios apresentados pelas empresas, a Agevisa/PB exerce o controle de qualidade dos equipamentos utilizados na execução dos exames a que as mulheres são submetidas. “Nosso suporte legal é a RDC nº 05/2023, que estabelece os critérios para o credenciamento dos prestadores de serviços de testes de controle de qualidade dos equipamentos de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, radiodiagnóstico médico e odontológico no Estado da Paraíba”, comentou. E acrescentou:

“A RDC nº 05/2023 tem por objetivos principais: (I) estabelecer os requisitos mínimos de emissão de laudos/resultados para os prestadores de serviços de controle de qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico médico e odontológico; (II) monitorar, fiscalizar, cadastrar e regular os prestadores de serviços de teste de controle de qualidade de equipamentos das atividades na área de diagnóstico por imagem, radiológica médica e odontológica, cujos estabelecimentos e/ou profissionais utilizem de serviços privados e/ou públicos; (III) padronizar os procedimentos e maximizar a confiabilidade dos relatórios de avaliação de equipamentos na área de radiodiagnóstico médico e odontológico; e (IV) estabelecer o controle e a fiscalização das empresas e/ou profissionais prestadores de serviços de controle de qualidade, considerando o cenário atual e futuro de sustentabilidade da atividade no Estado da Paraíba”.




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