Vitória dos Oficiais de Justiça: Inclusão da categoria como atividade de risco
O Projeto de Lei 4015/2023, em trâmite no Senado, acaba de conquistar um avanço significativo para a categoria dos Oficiais de Justiça. O senador Weverton (PDT-MA), relator na Comissão de Constituição e Justiça, apresentou parecer favorável à inclusão desses profissionais entre as carreiras cujas atividades são públicas e notórias como de risco. A emenda que contempla a categoria foi apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), e teve apoio e engajamento da Afojebra, Fesojus, e Fenassojaf, com apoio do Sindojus-PB durante esse processo.
O parlamentar destacou que defensores públicos e Oficiais de Justiça encaram os mesmos desafios de risco que magistrados e promotores de justiça e lembrou da igualdade de exposição aos riscos enfrentados por essas carreiras, sublinhando a necessidade de reconhecimento dessas atividades como inerentemente arriscadas.
A atuação em atividades críticas, como execução de mandados de prisão, fiscalização de prisão domiciliar, afastamento de agressor do lar conjugal (Lei Maria da Penha) e outras tarefas delicadas, evidencia a necessidade de reconhecimento dessa exposição ao risco. Por isso, a senadora Daniella Ribeiro do PSD da Paraíba, como autora da emenda 02, atuou para incorporar os Oficiais de Justiça na categoria de risco, enfatizando o papel crucial desempenhado por eles na ponta, muitas vezes colocando suas vidas e integridades físicas em perigo.
Vitória fruto de esforços conjuntos
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba e vice-presidente legislativo da Associação Federal dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Afojebra), Joselito Bandeira Vicente, atribuiu a vitoriosa inclusão dos Oficiais de Justiça aos esforços conjuntos e do acompanhamento ativo das representações da categoria.
“Agora, mais do que nunca, reafirmamos nosso compromisso em garantir esse reconhecimento, assim como a segurança jurídica para esses profissionais essenciais. É importante esclarecer que agora o relatório aguarda ser incluído na pauta da CCJ do Senado para votação.”, afirmou.
Gratidão
O presidente do Sindojus-PB expressou o sentimento de gratidão à Senadora Daniella Ribeiro, por haver se sensibilizado com os argumentos das entidades e apresentado a emenda 02, que sugeriu a inclusão dos Oficiais de Justiça no PL, bem como ao Senador Weverton por haver acatado a emenda e incluído a categoria em seu relatório.
O projeto propõe alterações em legislações vigentes para incluir expressamente na lei o reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça. Além da proteção direta aos profissionais, a medida visa instituir um tratamento penal mais rigoroso para crimes praticados contra esses servidores e seus familiares.
Valorização e proteção
É também um grande avanço na valorização de suas atividades e na garantia de uma proteção jurídica mais efetiva. O PL 4015/2023, que teve início na Câmara dos Deputados (PL 996/2015) segue avançando nas instâncias legislativas e promete trazer mudanças significativas para a categoria.
O projeto prevê ainda modificações em outras legislações vigentes, notadamente no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e nas Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Tais alterações têm como objetivo reconhecer expressamente as atividades de risco inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, proporcionando aos seus membros medidas de proteção eficazes.
Além disso, busca-se intensificar as penalidades para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra esses profissionais, quando ocorridos no exercício de suas funções ou em decorrência delas, ou ainda contra cônjuges, companheiros ou parentes, inclusive por afinidade até o terceiro grau, em virtude dessa condição. Este conjunto de mudanças visa reconhecer e proteger os Oficiais de Justiça, e também fortalecer a segurança jurídica de suas atividades essenciais.
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