Publicado em: 20 ago 2023

Após período educativo, novos radares passarão a autuar os infratores a partir desta segunda-feira, na Capital

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) informa, mais uma vez à população, que os 20 pontos com radares medidores de velocidade e fiscalização semafórica passarão a autuar os infratores a partir desta segunda-feira (21). Os novos equipamentos foram ligados na terça-feira (15) e estão funcionando desde então em caráter educativo com o objetivo de readaptar os condutores a presença deles.

Com este último pacote de instalações, João Pessoa tem 65 localidades com fiscalização do tipo eletrônica, visando garantir a segurança viária a fim de evitar graves acidentes e vítimas. Para conferir a lista completa com os logradouros de todos os equipamentos, o órgão de trânsito e transportes orienta o cidadão que acesse o site portal.semobjp.pb.gov.br .

De acordo com Sanderson Cesário, diretor de Operações da Semob-JP, os equipamentos implantados na região do Centro, Castelo Branco, Manaíra e Mangabeira, funcionam 24 horas para controle dos limites de velocidade e das 6h às 22h para controle semafórico. “Conforme verificação técnica, foi observado que a maioria dos acidentes graves e com mortes ocorre, infelizmente, após às 22h. Por isso, existe esta tendência em diversas cidades brasileiras de que os radares sigam operando pela madrugada. Como sempre fazemos, iniciamos primeiro um período educativo e, com a adaptação da população, agora teremos a autuação daqueles que insistirem em desrespeitar as normas de trânsito”, ressaltou.

Dos vinte radares, quatro também fiscalizam, entre 6h e 22h, o avanço do sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre. Estes foram instalados nas seguintes vias: Rua Professora Maria Sales com a Avenida Nego; Avenida Nego com a Rua Professora Maria Sales; Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com a Rua Rejane Freire Correia e, ainda, Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com a Rua Pedro Juscelino de Aquino.

Confira os locais com medidores eletrônicos de velocidade fiscalizando a partir desta segunda-feira (21):

1º – Av. Min. José A. de Almeida, nº 373 – sentido Centro;
2º – Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido bairro;
3º – Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido Centro;
4º – Avenida Presidente Tancredo Neves, n°557 – sentido Centro;
5º – Avenida Cruz Das Armas, Praça Simeão Leal, bairro/Centro;
6º – Avenida Presidente Castelo Branco, n° 764;
7º – Avenida João Câncio da Silva, vizinho ao nº 970;
8º – Avenida João Câncio da Silva, esquina com Av. Franca Filho;
9º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 1661;
10º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 2281;
11º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, oposto ao n° 945;
12º – Avenida Esperança, oposto ao nº 716;
13º – Avenida Esperança – próximo à Rua Santos Coelho Neto;
14º – Avenida General Edson Ramalho, nº 401;
15º – Avenida General Edson Ramalho, nº 1445;
16º – Avenida Quatorze de Julho, oposto ao nº 383;
17º – Rua Professora Maria Sales com a Avenida Nego;
18º – Avenida Nego com a Rua Professora Maria Sales;
19º – Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com a Rua Rejane Freire Correia;
20º – Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com a Rua Pedro Juscelino de Aquino.

Legislação – O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

Já o artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.




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