Publicado em: 2 jun 2014

Juíza vê propaganda antecipada em fan page de Rômulo Gouveia

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A juíza Niliane Meira, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a retirada imediata da fan page do vice-governador Rômulo Gouveia de uma postagem em que consta sua foto, o número do partido e a sigla em destaque, bem como as curtidas e os comentários.

Ela determinou ainda a retirada imediata da referida fanpage de toda e qualquer publicação (postagens, imagens, comentários, e demais ações eventualmente a elas vinculadas) que façam menção a qualquer informação sobre o pleito vindouro, seja por meio de número possivelmente utilizado para o pleito, comentários que utilizem o termo “senador” , “candidato” ou que projetem a imagem do vice-governador como melhor opção para preencher o cargo que pretende disputar.

Rômulo foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de fazer propaganda eleitoral antecipada por meio da fan page. De acordo com a juíza Niliane Meira, a postagem despertou o eleitor que com ela passaram a ser postados comentários sobre a candidatura, havendo uma específica chamando-o de “meu Senador” .

Embora não tenha havido pedido expresso de voto na publicação, ela entendeu que ficou evidenciada a prática de propaganda eleitoral antecipada na postagem, qual seja a do destaque do candidato com a sigla e o número do partido permitindo uma conclusão quanto a se relacionar a uma futura candidatura para o cargo de Senador.

“Dentre as postagens referidas na inicial, entendo que, já isoladamente, há uma que deve ser enquadrada como propaganda antecipada, qual seja a imagem em que o representado aparece em foto com o número 55 e a sigla de seu partido em grande destaque, dados estes que se identificam com o número que poderia ser utilizado no caso de eventual formalização da candidatura para o cargo para o qual se comenta publicamente – o de Senador da República”, destacou a magistrada.

 

Jornal da Paraíba




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